Processo 8000744-14.2025.8.05.0050
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Fórum Ministro Aliomar Baleeiro - Praça Teófilo Otoni, s/n, Centro, Caravelas/BA, CEP: 45.900-000 | Telefone: (73) 3297-1314 E-mails: caravelasrccomer@tjba.jus.br | caravelasvcrime@tjba.jus.br | Balcão Virtual: https://guest.lifesizecloud.com/9155914 Processo: 8000744-14.2025.8.05.0050 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS AUTOR: GABRIELA SOUZA BRITO FAGUNDES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO JESUS VIEIRA - MG127983 REU: MUNICIPIO DE CARAVELAS [] S E N T E N Ç A I - Relatório Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) em que figuram como partes GABRIELA SOUZA BRITO FAGUNDES em face de MUNICIPIO DE CARAVELAS. A parte Autora narra que foi contratado(a) pelo Município, em regime de contratação temporária, tendo o vínculo se estendido por sucessivas renovações até a sua rescisão unilateral pela administração pública. Alega que, durante todo o período, o contrato foi desvirtuado de sua natureza excepcional e transitória, configurando uma relação de trabalho contínua. A tutela de urgência foi indeferida, sendo deferida a gratuidade da justiça. O Município, tempestivamente, apresentou a contestação e suscitou preliminares. No mérito, sustentou a ausência de comprovação do vínculo e da prestação de serviços, defende a inaplicabilidade da CLT ao caso e impugna os pedidos de FGTS, multa de 40%, férias em dobro e indenização por danos morais. A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. II - Fundamentação II.1 - Preliminares II.1.1 - Da Competência Reconheço a competência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, pois o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos. II.1.2 - Da Citação e da Revelia Cumpre ressaltar que, nos termos do Decreto Judiciário nº 367/2025 e do art. 246 do CPC, a citação e a intimação devem ser realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, cabendo aos entes públicos manter seus cadastros atualizados, em observância aos princípios da celeridade e eficiência processual. II.1.3 - Da Prescrição Quinquenal Reconheço a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1932, para alcançar os créditos anteriores ao quinquênio legal. Do Mérito Ante a suficiência da prova documental para a análise das questões de fato e de direito, o julgamento imediato da lide é o que se impõe, privilegiando a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. II.2 - Da Natureza do Vínculo e o Desvirtuamento da Contratação Temporária A questão em exame refere-se à definição da natureza jurídica da relação mantida entre a parte Autora e o Município de Caravelas, bem como aos efeitos decorrentes de sua extinção. No caso em tela, os documentos dos autos, especialmente os registros da RAIS, fichas financeiras e prestação de serviços de forma pessoal, contínua e ininterrupta, demonstram que há indícios suficientes para o reconhecimento da relação jurídica. A manutenção de um contrato "temporário" por um período tão longo, por meio de sucessivas e reiteradas prorrogações, configura um claro desvirtuamento da finalidade do instituto previsto no texto constitucional. Tal prática representa uma burla à regra do concurso público e submete o trabalhador a um regime de precariedade e insegurança…
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