Processo 8000745-49.2021.8.05.0208
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000745-49.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ARISTOFANES FERREIRA VIANA Advogado(s): FLAVIO VINICIUS NUNES FERREIRA GOMES TAVARES (OAB:BA57321) REU: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA (OAB:BA52830), GABRIELA GOMES VIDAL (OAB:BA31976) SENTENÇA Trata-se de demanda de cobrança, distribuída em 26/04/2021, proposta por Aristofanes Ferreira Viana em face do Município de Remanso/BA, em que se pleiteia o recebimento de verbas salariais relativas a rescisão contratual. Aduz a parte autora que laborou para a Prefeitura Municipal, no período de 02/01/2017 a 31/12/2020, exercendo a função de Diretor de Planejamento, com remuneração mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Porém, alega que, após extinto o vínculo trabalhista, não lhe foram pagas as verbas rescisórias devidas. Narra, ainda, que teria a receber do ente público os salários dos meses de novembro e dezembro de 2020, acrescidos do décimo terceiro de 2020, das férias do período de 2017 a 2020, e do terço constitucional, no importe de R$ 17.333,32(dezessete mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), somados aos valores referentes aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes aos últimos cinco anos laborados (prescrição quinquenal), cuja quantia é de R$ 15.360,00(quinze mil e trezentos e sessenta reais), a perfazer o montante total de R$ 32.693,32 (trinta e dois mil seiscentos e noventa e três seis reais e trinta e dois centavos). Por fim, pugnou pela procedência dos pedidos, para a condenação da parte ré ao pagamento das verbas salariais discriminadas, bem como custas processuais e honorários advocatícios, instruindo a peça vestibular, com extratos financeiros que atestam a relação de trabalho com o Município de Remanso/BA no período indicado[Id. 102040852]. No despacho datado de 28/04/2021[Id.102252379], ordenou-se a citação do réu, que, no prazo legal, apresentou defesa [Id.103410075], contrapondo-se ao pleito autoral. Preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade judiciária, sob o argumento de que a parte autora não teria comprovado sua insuficiência de recursos. No mérito, defendeu a regularidade do vínculo, afirmando que o autor ocupava cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme exceção prevista no art. 37, II, da Constituição Federal, que as férias dos períodos de reivindicados foram devidamente quitadas e a impossibilidade de pagamento do FGTS, por se tratar de verba de natureza celetista, incompatível com o regime jurídico-administrativo a que o autor estava submetido. Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos articulados na peça de ingresso, com a consequente condenação do autor em verbas de sucumbência. Não houve apresentação de réplica. Intimadas para manifestação acerca da produção de provas em audiência, a parte ré colacionou fichas financeiras com o intuito de demonstrar o pagamento das verbas requeridas[Id. 207239510]. A parte impugnou documentos apresentados[Id. 545999116], vindo os autos conclusos, na sequência, para decisão. É o breve relatório. Preliminarmente, deve ser rejeitada a impugnação à gratuidade judiciária a(o) autor(a), pois conta em seu favor a presunção legal de veracidade da alegação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.