Processo 8000747-14.2026.8.05.0056
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000747-14.2026.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTERESSADO: A. G. D. N. e outros Advogado(s): ALBERDRAN ALVES COSTA JUNIOR (OAB:BA43599) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por A. G. D. N., menor impúbere, representado por sua genitora Vanesa Gomes do Nascimento, contra o Estado da Bahia e o Município de Chorrochó, objetivando a condenação solidária dos réus ao fornecimento de tratamento multidisciplinar especializado para Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o fornecimento contínuo do medicamento Risperidona (ID 554365371, p. 2-4). Informa a petição inicial que o autor, atualmente com 4 anos de idade, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, nível 2 de suporte, identificado pelo código CID-10: F84.0 (ID 554365371, p. 3). O quadro clínico do menor envolve severo comprometimento da linguagem oral receptiva e expressiva, déficit de interação social, padrões comportamentais restritivos e repetitivos, estereotipias, baixo limiar de frustração, distúrbios do processamento sensorial, ausência de contato ocular e ausência de brincar funcional (ID 554365371, p. 3). Diante dessa condição, há indicação médica expressa para a realização de tratamento multidisciplinar contínuo e intensivo, englobando terapias com psicopedagogo, psicoterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e acompanhamento periódico com neuropediatra (ID 554365371, p. 3-5). Adicionalmente, há prescrição de uso contínuo do fármaco Risperidona, indispensável para o controle dos sintomas neurológicos e comportamentais (ID 554365371, p. 4). Alega a parte autora que, mesmo diante da gravidade da situação, não recebe qualquer assistência do poder público (ID 554365371, p. 3). O Município de Chorrochó não disponibiliza os atendimentos na frequência indicada e não fornece o fármaco receitado, o que impõe à família despesas financeiras incompatíveis com sua realidade socioeconômica (ID 554365371, p. 3-4). Sustenta que a omissão estatal gera prejuízos cognitivos e neurológicos irreparáveis, considerando a importância da intervenção precoce no desenvolvimento infantil (ID 554365371, p. 3-4). A inicial veio instruída com procuração (ID 55436532), documentos de identificação do menor (ID 554365374), comprovante de residência (ID 554365377) e relatórios médicos (ID 554365378). Os autos foram inicialmente distribuídos à Vara Criminal da Comarca de Chorrochó, que declarou sua incompetência absoluta em razão da matéria e determinou a remessa do feito para a Vara Cível da mesma comarca (ID 554618915, p. 1-2). Com a redistribuição, os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. A competência deste juízo cível residual está firmada com base no domicílio do menor, conforme o art. 147, I, da Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com a natureza eminentemente cível da lide, que versa sobre a tutela do direito à saúde de criança em face de entes federados (ID 554365371, p. 2). Afasta-se a exigência de prévio requerimento ou de negativa administrativa formal por escrito como condição para o ajuizamento da demanda. No caso sob exame, restou demonstrado que o Município…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.