Processo 8000753-74.2026.8.05.0103
TJBA • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8000753-74.2026.8.05.0103 USUCAPIÃO (49) AUTOR: RAIMUNDO SANTOS DE ARAUJO, CREUNICE LUZ DE JESUS ARAUJO REU: EDILMA ANDRADE DO NASCIMENTO, COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE MINAS LTDA REPRESENTADO: RENILDO VIEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária Qualificada com pedido de tutela de urgência, proposta por RAIMUNDO SANTOS DE ARAUJO e CREUNICE LUZ DE JESUS ARAUJO em face de Espólio de Renildo Vieira do Nascimento, Edilma Andrade do Nascimento e Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Ltda (COGRAN). Relata a parte autora que exerce a posse do imóvel denominado "Chácara São Judas Tadeu", com área de aproximadamente 6 hectares, matriculado sob o nº 2.402 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ilhéus/BA, desde 10 de fevereiro de 1989, quando foi contratado como trabalhador rural pelo falecido Renildo Vieira do Nascimento. Após o óbito do proprietário registral, ocorrido em 28 de setembro de 2007 (ID 540403784), a autora passou a exercer a posse com animus domini, em razão do abandono absoluto do imóvel pelos herdeiros, realizando benfeitorias e mantendo a função social da propriedade. Requer o reconhecimento da usucapião extraordinária qualificada, com fundamento no art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil, bem como a concessão de tutela de urgência para manutenção na posse, proibição de alienação do bem e averbação da ação na matrícula. A petição inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: procuração (ID 540403775 e 540403760), RG do autor (ID 540403789) e da autora (ID 540403776), CTPS com registro de contrato de trabalho em 10/02/1989 (ID 540403781), certidão de óbito de Renildo Vieira do Nascimento (ID 540403784), certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel (ID 540403782), documentos médicos (ID 540403785, 540403786, 540403788) e comprovante de residência (ID 540403780). Passo a decidir. A parte autora declara, sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Constam dos autos documentos que indicam condição hipossuficiente (trabalhador rural, documentos médicos). Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor de ambos os autores, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Determino à Secretaria que corrija o polo passivo no sistema para constar ESPÓLIO DE RENILDO VIEIRA DO NASCIMENTO, pessoa jurídica de direito privado formal, na forma da Lei, mantendo-se os demais réus (Edilma Andrade do Nascimento, na qualidade de meeira e proprietária registral, e a Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Ltda - COGRAN, como terceira interessada). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o inventariante do espólio ou, na falta de inventário, os herdeiros que representarão o espólio, sob pena de indeferimento da petição inicial em relação a esse réu. A parte autora requer a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para: (a) assegurar a manutenção na posse do imóvel; (b) determinar que os réus se abstenham de praticar atos de turbação, esbulho ou alienação do bem; (c)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.