Processo 8000753-79.2015.8.05.0032
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
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Proc. nº 8000753-79.2015 ..... II. FUNDAMENTAÇÃO O presente caso exige a análise cuidadosa do histórico processual para a resolução das questões suscitadas pela Defensoria Pública na condição de Curadora Especial. Importa destacar, de início, que a manifestação apresentada sob o título de Contestação em um processo de execução deve ser recebida e processada como Exceção de Pré-Executividade. O processo de execução não comporta contestação propriamente dita, sendo a via adequada os Embargos à Execução. No entanto, a jurisprudência consagra a possibilidade de o executado, sobretudo quando representado por Curador Especial, suscitar matérias de ordem pública, como a prescrição e a impenhorabilidade, por meio de simples petição nos próprios autos da execução, desde que a análise não demande dilação probatória complexa. Assim, recebo a manifestação como Exceção de Pré-Executividade. Da Justiça Gratuita A Curadora Especial requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor dos executados. A nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa de réu revel citado por edital atrai a presunção de hipossuficiência econômica e de vulnerabilidade jurídica, uma vez que a parte encontra-se em local incerto e não constituiu advogado particular para a defesa de seus interesses patrimoniais. Negar a gratuidade neste cenário implicaria impor um encargo financeiro a quem sequer tem ciência da demanda, inviabilizando o exercício da ampla defesa pela instituição estatal. Dessa forma, defiro os benefícios da justiça gratuita aos executados. Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor A defesa pugnou pela incidência do Código de Defesa do Consumidor ao presente contrato e pela consequente inversão do ônus da prova. A análise do título que fundamenta a execução revela tratar-se de uma Cédula de Crédito Bancário nominada expressamente como Empréstimo de Capital de Giro. A tomadora do crédito é a empresa J Souza Transportes e Serviços Ltda - EPP, pessoa jurídica que atua no ramo de transportes e serviços. O sistema jurídico brasileiro adota a teoria finalista para a caracterização da figura do consumidor. Segundo essa diretriz, consumidor é aquele que retira o produto ou o serviço do mercado para satisfação de uma necessidade pessoal, encerrando a cadeia econômica. Quando uma pessoa jurídica contrata um empréstimo bancário na modalidade de capital de giro, o recurso financeiro obtido é injetado diretamente em sua atividade empresarial, servindo como insumo para o fomento e o desenvolvimento de seus negócios. Não há, portanto, a figura do destinatário final fático e econômico exigida pela legislação protetiva. Inexistindo vulnerabilidade técnica ou fática que justifique a mitigação das regras de direito civil e empresarial, afasto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova. A relação jurídica em exame possui natureza puramente empresarial. Da Impenhorabilidade da Propriedade Rural A Defensoria Pública suscitou a impenhorabilidade do imóvel arrestado pelo Oficial de Justiça em 2017 (ID 4659758). O bem constrito é uma área rural de nove hectares, noventa e nove ares e cinquenta e dois centiares, denominada Fazenda Baixa Verde. A Constituição Federal estabelece que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. A defesa apresentou o precedente do Supremo Tribunal Federal…
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