Processo 8000756-24.2026.8.05.0040

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000756-24.2026.8.05.0040
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, com, Fam e Suc, Faz, de Reg Pub e Acidentes do Trab de Camamu
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAMU JURISDIÇÃO PLENA   Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.8000756-24.2026.8.05.0040 Órgão Julgador: VARA PLENA DE CAMAMU AUTOR: RANHANA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: RANIERI DAMASCENO COSTA REU: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A     SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por RANHANA SOUZA DE OLIVEIRA DAMASCENO COSTA em face de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A, alegando a parte autora ter suportado divergência entre preços afixados em gôndola e valores cobrados no caixa em três operações de compra. Ao final, postula: (a) obrigação de fazer para compelir a ré a observar os preços anunciados; (b) restituição em dobro das diferenças pagas (R$ 11,00, a serem pagos em dobro); e (c) indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Antes de qualquer incursão no mérito, contudo, impõe-se o exame de questão prejudicial relativa à própria admissibilidade da demanda. Ao receber qualquer demanda, compete ao magistrado realizar o controle inicial de admissibilidade da pretensão jurisdicional, examinando a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação. O Código de Processo Civil é expresso ao estabelecer, em seu art. 17, que para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. No tocante ao interesse processual, a doutrina e a jurisprudência o identificam, classicamente, pelos vetores da necessidade, adequação e utilidade. A necessidade exige que o processo seja efetivamente indispensável à obtenção do bem da vida pretendido. A adequação impõe que o meio eleito seja idôneo à tutela perseguida. A utilidade, por sua vez, reclama que a atividade jurisdicional produza resultado concreto relevante e proporcional, apto a justificar o dispêndio institucional envolvido. Em outras palavras: o direito de ação não se exaure na mera possibilidade abstrata de protocolar uma petição inicial. Exige-se interesse processual substancial, e não apenas formal. É certo que o art. 5º, XXXV da Constituição Federal consagra a inafastabilidade da jurisdição. Todavia, referido princípio não pode ser interpretado isoladamente, como se determinasse ao Estado-juiz o dever de instaurar aparato processual integral para qualquer contrariedade mínima, independentemente de contexto, relevância prática ou proporcionalidade. A Constituição igualmente prestigia a eficiência administrativa (art. 37, caput), a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), a boa-fé objetiva, a proporcionalidade e a racionalidade no emprego dos recursos públicos. O sistema jurídico é uno, e os princípios constitucionais devem ser harmonizados. No âmbito dos Juizados Especiais, a conclusão se torna ainda mais evidente. A Lei nº 9.099/95 foi estruturada para viabilizar acesso célere e simplificado à justiça em causas de menor complexidade, mas socialmente relevantes. A informalidade procedimental, a oralidade, a gratuidade em primeiro grau e a concentração de atos existem para facilitar a solução de conflitos reais e significativos da vida cotidiana, não para transformar qualquer divergência econômica ínfima em processo judicial completo. O art. 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação. Já o art. 6º dispõe que o juiz…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados