Processo 8000767-16.2019.8.05.0164

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000767-16.2019.8.05.0164
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mata de São João
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000767-16.2019.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: DILMA DOS SANTOS Advogado(s): ELAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA60128) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BETANIA ROCHA RODRIGUES (OAB:BA15356)   SENTENÇA   Vistos etc.   COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, qualificada nos autos, ofereceu Embargos de Declaração da sentença, Id 365110005, alegando que o referido decisum incorreu em contradição, com base nas razões insertas na peça encartada, Id 402969312. Contrarrazões, Id 416693968. DECIDO. Os embargos são tempestivos. Nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95, caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Os presentes embargos declaratórios não tem efeito modificativo, não merecendo provimento. Quanto a alegação acerca da suposta contradição apontada, não merece respaldo, isso porque não cabe embargos de declaração quando não verificada qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão vergastada. Desta forma, resta evidenciado que o que se pretende é a reforma da referida decisão, o que é incompatível com a natureza do presente recurso o qual não se presta ao reexame de questões já decididas. Ressalte-se que os embargos declaratórios devem cingir-se aos termos do art. 1.022, do CPC, e têm por escopo a correção ou complementação da prestação jurisdicional, nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas não se prestam a uma a discussão de matéria nova ou demais questões já analisadas, de modo que não padecendo o julgado desses vícios, outro deslinde não deve ter estes Embargos senão a rejeição. Sobre a matéria, anotem-se os seguintes arestos, com destaques acrescidos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015 . II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria. Os embargos de declaração, porém, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.  (STF - ADI: 484 PR, Relator.: Min . CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 18/03/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)   DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 . Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por votação unânime, negou provimento ao recurso do embargante. Alega o embargante a existência de vício material, pleiteando a modificação do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . Verifica-se se há, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto à análise…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados