Processo 8000780-93.2020.8.05.0256

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000780-93.2020.8.05.0256
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Reg. Pub. de Teixeira de Freitas
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000780-93.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823)   SENTENÇA Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos, ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. A autora sustenta, em sua petição inicial, que, em razão de contrato de seguro firmado com o Condomínio Gabrigil Residence, localizado em Teixeira de Freitas/BA, efetuou o pagamento de indenização securitária após a ocorrência de sinistro em 05/03/2016. Relata que o imóvel segurado foi atingido por distúrbios elétricos oriundos da rede de distribuição administrada pela concessionária ré, ocasionando danos a componentes eletrônicos do inversor de frequência do elevador de serviço. Afirma que laudo técnico elaborado por empresa especializada atestou que as avarias decorreram de variação de tensão elétrica na entrada do quadro de comando, indicando falha compatível com sobrecarga acima dos limites permitidos. Aduz que, em virtude da cobertura contratada, suportou prejuízo no valor total de R$ 11.313,50, tendo desembolsado a quantia de R$ 9.050,80 após a dedução da franquia, razão pela qual, com fundamento na responsabilidade civil objetiva da concessionária e no direito de sub-rogação, pleiteia o ressarcimento do montante pago, acrescido dos consectários legais. Consigna, ainda, a inocorrência de prescrição, em razão da propositura de protesto interruptivo anteriormente ajuizado, no qual a ré foi devidamente cientificada. Citada, a parte ré apresentou contestação, arguindo preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse de agir, ao argumento de inexistência de comprovação de prévio requerimento administrativo e de documentos essenciais. No mérito, sustenta a inexistência de nexo causal, a regularidade da prestação do serviço e a fragilidade do laudo técnico apresentado, por se tratar de prova unilateral, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica, rebatendo as alegações defensivas e reiterando a suficiência do conjunto probatório, bem como a desnecessidade de prévio exaurimento da via administrativa. Instadas a especificar provas, as partes manifestaram-se pelo julgamento antecipado da lide, tendo a ré, inclusive, declarado desinteresse na produção de outras provas. Vieram os autos conclusos para julgamento. Fundamentação Das Preliminares e da Prejudicial de Mérito Sustenta a concessionária ré a carência de ação da seguradora autora, sob o fundamento de que a petição inicial seria inepta e de que faltaria interesse processual à requerente em virtude da ausência de pretensão resistida na esfera administrativa. Contudo, as teses processuais levantadas não comportam acolhimento. No tocante à alegada inépcia da petição inicial, verifica-se que a peça vestibular atende plenamente aos requisitos estabelecidos no artigo 319…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados