Processo 8000782-44.2023.8.05.0099
TJBA • Petição Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Ibotirama SENTENÇA PROCESSO: 8000782-44.2023.8.05.0099 AUTOR: MUNICIPIO DE MORPARA RÉU: VILMAR ANDRADE COIMBRA JUNIOR 1. RELATÓRIO O Município de Morpará, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua procuradoria jurídica, propôs a presente ação de ressarcimento ao erário em face do Espólio de Vilmar Andrade Coimbra, representado por seu herdeiro e descendente Vilmar Andrade Coimbra Júnior (ID 395510774, página 2). O autor sustenta, em sua petição inicial, que o falecido ex-prefeito geriu o Município no período de 2005 a 2006, tendo sob sua responsabilidade a execução e a aplicação dos recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar, relativo ao exercício de 2005. Argumenta que o órgão federal instaurou procedimento de análise de prestação de contas e, com base em minucioso relatório de fiscalização elaborado pela Controladoria-Geral da União, desaprovou as contas daquele exercício financeiro devido à identificação de graves irregularidades que resultaram em prejuízo concreto ao patrimônio público. Segundo a petição inicial, os danos ao erário municipal consistiram em duas ocorrências principais delimitadas pelo órgão fiscalizador (ID 395510774, página 5). A primeira refere-se à ausência de aplicação financeira dos recursos recebidos em conta poupança ou aplicação de curto prazo, o que violou o regulamento do programa e gerou uma perda por rendimentos não auferidos no valor original de R$ 52,23 (ID 395510800, página 3). A segunda e mais gravosa irregularidade consistiu no pagamento de produtos alimentícios em quantidade e preço sem a devida comprovação de sua entrega efetiva à rede escolar municipal, perfazendo o montante histórico de R$ 5.120,00 pago por meio de cheque em 6 de janeiro de 2005 (ID 395510800, página 3). O autor alega que, devido à desaprovação das contas pelo órgão concedente, o Município de Morpará foi inserido em cadastros federais de inadimplência, sofrendo com o bloqueio e a suspensão de novos repasses voluntários essenciais para o desenvolvimento local. Com esses fundamentos fáticos, requereu a condenação do espólio ao ressarcimento do valor total atualizado de R$ 25.913,46 (ID 395510774, página 8). A petição inicial veio instruída com diversos documentos, entre os quais constam a ata de posse do prefeito sucessor (ID 395510784), a procuração outorgada (ID 395510787), o decreto de nomeação da procuradora municipal (ID 395510789), o resultado das eleições municipais de 2004 (ID 395510793), a certidão de óbito de Vilmar Andrade Coimbra (ID 395510796), o ofício de notificação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (ID 395510798), o parecer técnico conclusivo de desaprovação das contas (ID 395510800), além de relatórios detalhados de atualização de débitos elaborados com base nos índices do Tribunal de Contas da União (ID 395510804 e ID 395510807). O juízo determinou a citação da parte ré para apresentar contestação (ID 441058754). A citação foi expedida por meio de mandado judicial (ID 456124147), tendo a Oficial de Justiça certificado que procedeu à citação pessoal de Vilmar Andrade Coimbra Júnior, na qualidade de representante do espólio, em 3 de setembro de 2024, entregando-lhe a respectiva contrafé (ID 462564399 e ID 462564401). O prazo para resposta decorreu sem…
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