Processo 8000782-59.2024.8.05.0018

TJBA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
8000782-59.2024.8.05.0018
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Barra
Última publicação
03/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8000782-59.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA EMBARGANTE: RUBENS DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB:RJ245274) EMBARGADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s):  SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por RUBENS DO NASCIMENTO SILVA, em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., ambos qualificados nos autos. Os presentes embargos foram opostos em face da Execução de Título Extrajudicial nº 8000705-50.2024.8.05.0018, por meio da qual a embargada busca a satisfação de crédito decorrente de contrato de participação em grupo de consórcio, vinculado a alienação fiduciária, no valor de R$ 31.408,28. Na petição inicial dos embargos, o executado sustenta, em síntese, que o título que aparelha a execução não preencheria os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, ao fundamento de que a apuração da dívida dependeria de cálculos complexos e de que não teria sido apresentada documentação suficiente à compreensão da evolução do débito. Aduz, ainda, a existência de encargos contratuais abusivos, afirmando que teriam sido aplicados juros superiores à taxa média de mercado e capitalização indevida. Com fundamento nessas alegações, sustenta a descaracterização da mora e requer a extinção da execução ou a revisão do débito. Quanto ao excesso de execução, afirma existir cobrança excessiva no montante de R$ 7.408,28, postulando o reconhecimento da irregularidade e a realização de prova pericial contábil. A petição atribuiu aos próprios embargos o valor de R$ 7.408,28. Por meio da decisão de Id. 510698455, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo, em razão da ausência de garantia do juízo, tendo sido deferido ao embargante o benefício da gratuidade da justiça e determinada a intimação da embargada para manifestação no prazo de 15 dias. Regularmente intimada, a embargada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de Id. 551591645. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado e da ausência de impugnação aos embargos Inicialmente, verifica-se que os autos se encontram suficientemente instruídos para julgamento. A controvérsia estabelecida pelo embargante é predominantemente documental e diz respeito à aptidão executiva dos instrumentos apresentados pela credora, à composição do débito e à legalidade dos encargos incidentes sobre a relação contratual. Embora tenha sido requerida prova pericial contábil, a necessidade dessa providência não decorre da simples formulação do pedido pela parte. Nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir aquelas que se revelem inúteis ou desnecessárias à solução da controvérsia. No caso concreto, como será adiante demonstrado, parte relevante da pretensão referente ao excesso de execução encontra obstáculo na própria disciplina específica do art. 917, §§3º e 4º, do CPC, ao passo que as demais questões podem ser solucionadas a partir do contrato e dos demonstrativos já incorporados aos autos. Não se identifica, portanto, questão fática concreta cuja solução…

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