Processo 8000795-68.2025.8.05.0068

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000795-68.2025.8.05.0068
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Coribe
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000795-68.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: RENATA RUSCITO registrado(a) civilmente como RENATA RUSCITO e outros Advogado(s): ADEMIR SOUZA E SILVA (OAB:SP77291), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB:SP57883) REU: NESTOR HERMES Advogado(s):     DECISÃO     Muito bem vistos e examinados os autos. Trata-se de Ação Declaratória de Ato Nulo, cumulada com Resilição de Contrato, Reintegração de Posse, e Pedido de Concessão de Liminar e Antecipação da Tutela, além de Pedido Indenizatório por Perdas e Danos e Reparação dos Danos Morais por prática de atos de má-fé, ajuizada por RENATA RUSCITO e WALACE VON SCHMIDT em desfavor de NESTOR HERMES.   A pretensão inicial envolve a anulação de um suposto ato jurídico (ação de cobrança e acordo homologado), a rescisão de contrato de compra e venda de um imóvel rural denominado Fazenda Nova Esperança, localizado no município de Jaborandi, Estado da Bahia, e a consequente reintegração de posse, bem como indenização por danos materiais e morais. Em despacho anterior, datado de 10 de novembro de 2025 (ID 526237769), este Juízo verificou a existência de inconsistências e omissões na petição inicial, e determinou a emenda do feito para que os requerentes procedessem à retificação e complementação de diversos elementos, a saber: a devida identificação do instrumento contratual e o esclarecimento da divergência de matrículas (nº 5272 e nº 5353), a readequação do valor da causa, a manifestação sobre a inclusão do advogado Emerson Alan Gonçalves Oliveira no polo passivo da lide, e a comprovação da alegada hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade de justiça.   Os autores apresentaram aditamento à inicial em 15 de dezembro de 2025 (ID 535623635), visando cumprir as determinações exaradas.   No que concerne à divergência de matrículas apontada no despacho anterior, os autores esclareceram que o imóvel objeto da controvérsia, a Fazenda Nova Esperança, está registrado sob a matrícula nº 5353 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coribe.   Eles explicaram que, por um mero erro material na redação do contrato de compra e venda (ID 535623636), fez-se constar a matrícula nº 5272, que é a matrícula de origem, da qual a matrícula nº 5353 foi desmembrada e registrada como um "filhote".   Para comprovar tal assertiva, os autores juntaram a certidão da matrícula nº 5272 (ID 535623650). A referida certidão, datada de 11 de dezembro de 2025, corrobora a explicação dos autores ao indicar que a matrícula nº 5272, referente à Fazenda Pratudão, foi encerrada após o desmembramento de uma área remanescente de 2.961,5866 hectares, que foi transferida para a matrícula nº 5353. Esta operação está devidamente averbada sob o registro AV/03 na matrícula nº 5272, datado de 09 de fevereiro de 2009 (ID 535623650, p. 5).   A documentação apresentada, portanto, elucida a relação entre as matrículas e confirma que a Fazenda Nova Esperança, conforme o contrato de compra e venda, corresponde ao imóvel atualmente registrado sob a matrícula nº 5353.   Ademais, os requerentes acostaram cópia integral do Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural, celebrado em 12 de junho de 2017, entre WALACE VON SCHIMDT e RENATA RUSCITO (vendedores)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados