Processo 8000796-51.2022.8.05.0038

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8000796-51.2022.8.05.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. João Bôsco de Oliveira Seixas
Última publicação
03/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000796-51.2022.8.05.0038 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA, ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO, MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA APELADO: PATRICIA DOS SANTOS SILVA Advogado(s):JAMILE DE AGUIAR LIMA   ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMÓVEL RURAL. PROGRAMA DE UNIVERSALIZAÇÃO DA ANEEL. MORA DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pela Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora. A demanda originária versa sobre obrigação de fazer consistente na ligação de energia elétrica em imóvel rural, cumulada com reparação por danos morais, em razão da negativa administrativa de atendimento a serviço essencial, a despeito do transcurso do prazo de universalização fixado pela agência reguladora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a recusa da concessionária foi legítima sob o fundamento de ausência de pedido administrativo ou impossibilidade técnica; (ii) verificar se o descumprimento do prazo de universalização estabelecido pela ANEEL para a localidade (2019) configura falha na prestação do serviço; (iii) determinar se a privação de energia elétrica em residência rural enseja dano moral indenizável; e (iv) estabelecer se o cumprimento tardio da obrigação de fazer, após a prolação da sentença, afasta o interesse processual quanto à reparação extrapatrimonial e astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é de natureza objetiva, fundamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, exigindo-se apenas a prova do nexo causal entre a omissão/conduta e o dano experimentado pelo usuário.4. A tese defensiva de ausência de solicitação administrativa é rebatida pela prova documental que demonstra o protocolo formal de atendimento, evidenciando a ciência da concessionária quanto à pretensão da consumidora. 5. O prazo limite para a universalização do serviço de energia elétrica na zona rural do município de Camacan foi estabelecido para o ano de 2019, conforme a Resolução Homologatória n. 2.285/2017 da ANEEL, restando caracterizada a mora injustificada da ré desde então. 6. A privação de serviço público essencial (energia elétrica) ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, configurando dano moral in re ipsa, por atingir a dignidade da pessoa humana e as condições mínimas de habitabilidade e subsistência no meio rural.7. O informe de cumprimento da obrigação de fazer , ocorrido somente em 18/12/2025 (após a sentença), não extingue o interesse processual quanto aos danos morais decorrentes do período de privação indevida, tampouco prejudica a exigibilidade de eventuais multas cominatórias vencidas. 8. O montante indenizatório de R$ 7.000,00 (sete mil reais) revela-se adequado, razoável e proporcional às peculiaridades do caso, atendendo à finalidade pedagógico-punitiva da condenação, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: 1.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados