Processo 8000798-25.2025.8.05.0229
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8000798-25.2025.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): NEUZA FREIRE DE SOUZA SANTOS Réu: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito c/c Danos Materiais e Morais, com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, ajuizada por NEUZA FREIRE DE SOUZA SANTOS contra CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada pelo INSS e percebeu, a partir de março de 2022, descontos indevidos em seu benefício previdenciário sob a rubrica "CONTRIB. CONAFER 0800 940 1285" (código 249), totalizando descontos que perduraram de março de 2022 até janeiro de 2025, no montante acumulado de R$ 1.179,04, apesar de nunca haver firmado contrato de filiação ou autorizou o débito automático em seus proventos junto ao INSS. Informa que, após tentar resolver o impasse administrativamente, não obteve êxito na suspensão das cobranças ou no reembolso dos valores. Pleiteia, em vista disso, a declaração de inexistência do débito e da relação jurídica, a repetição do indébito em dobro, e o arbitramento de danos morais no valor de R$ 10.000,00. À exordial foram juntados documentos. Recebida a exordial, foi deferida a tutela de urgência. Citado, o réu apresentou contestação requerendo inicialmente a concessão da justiça gratuita; e, no mérito, sustentou a inexistência da relação de consumo, visto que a CONAFER é uma associação civil sem fins lucrativos, não se enquadrando como fornecedora. . Arguiu, ainda, a inocorrência de danos morais, configurando a situação mero desconforto, impugnando o valor pleiteado, e pugnando ao final, pela improcedência total dos pedidos ou, subsidiariamente, pela restituição simples dos valores e o não arbitramento dos danos morais. Intimado o autor para réplica, apontou a ausência de documento pela ré que comprove a sua filiação a ela, reforçando a aplicabilidade do CDC e a necessidade de repetição em dobro dos valores, bem como a condenação em danos morais no patamar pleiteado, impugnando, ainda, o requerimento de justiça gratuita formulado pela ré. Vieram os autos conclusos para julgamento. Relatado. Decido. DA JUSTIÇA GRATUITA DA REQUERIDA A acionada pugnou pela concessão do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de ser entidade sem fins lucrativos, assistencial ou filantrópica (ID 492584765), requerimento este impugnado pela autora (ID 497236024). O benefício da justiça gratuita, fruto de evolução histórica, visa garantir a consecução do acesso à justiça a todos os cidadãos, respeitando o princípio da igualdade. Nesse sentido, se concluiu que o acesso à justiça deveria ser efetivado plenamente, garantindo-se ao cidadão, legalmente constituído ou pessoa jurídica, uma prestação jurisdicional devidamente qualificada e efetiva, quando comprovada a insuficiência de recursos. Eis que nessas circunstâncias e no intuito de garantir tal acesso, o Código de Processo Civil em vigor regula condignamente a questão em seus arts. 98 e…
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