Processo 8000798-43.2026.8.05.0244
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000798-43.2026.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA APARECIDA MOTA SOARES Advogado(s): ANDIE YASMIN MOREIRA LOPES (OAB:BA81957), JULIANO SILVA LEITE (OAB:BA29502), MATHEUS DA ROCHA PINTO registrado(a) civilmente como MATHEUS DA ROCHA PINTO (OAB:BA35178) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA I. RELATÓRIO MARIA APARECIDA MOTA SOARES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO AGIBANK S.A., também qualificado. Em sua petição inicial de ID 547606055, a autora narra que é pensionista do INSS e que, ao analisar seu extrato de empréstimos consignados, identificou um contrato ativo junto à instituição ré, sob o número 1529031028, formalizado em 05/05/2025. Sustenta a existência de abusividade contratual, alegando que o valor total da operação atingiu R$ 46.194,50, com previsão de pagamento em 96 parcelas de R$ 909,09, mas que o valor efetivamente disponibilizado em sua conta corrente foi de apenas R$ 1.609,75. Aduz a ocorrência de uma sucessão abusiva de refinanciamentos e portabilidades, caracterizando o chamado "refinanciamento em cascata", sem a devida transparência ou entrega do crédito integral. Diante disso, pleiteou a revisão do contrato, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas, a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 38.000,00. Valorou a causa em R$ 67.768,38 . Este Juízo proferiu a decisão de ID 547610465, por meio da qual deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, determinou a imediata suspensão dos descontos referentes ao empréstimo de número 1529031028, sob pena de multa diária, reconhecendo, em análise perfunctória, a aparente desproporcionalidade entre o valor total do contrato e o montante liberado . O BANCO AGIBANK S.A. apresentou contestação no ID 554049849. Preliminarmente, arguiu a ausência de comprovante de residência atualizado em nome da autora e impugnou o valor da causa, alegando que este deveria ser restrito ao proveito econômico real pretendido. No mérito, defendeu a plena regularidade da contratação e da taxa de juros aplicada, de 1,49% ao mês, ressaltando que tal índice é inferior à média de mercado divulgada pelo Banco Central e está em conformidade com o teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social para a época da assinatura. Esclareceu que a operação consistiu em um refinanciamento, o qual foi utilizado para liquidar o saldo devedor do contrato anterior sendo liberado à autora apenas o saldo remanescente ("troco") de R$ 1.609,75, conforme expressamente previsto no quadro V da Cédula de Crédito Bancário. Sustentou a legalidade da capitalização mensal de juros e a inexistência de ato ilícito ou dano moral, pugnando pela improcedência total dos pedidos . Houve réplica no ID 554174561, momento em que a parte autora juntou comprovante de residência atualizado (ID 554174564) e…
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