Adelmara Fonseca Silva — Processo 8000804-08.2021.8.05.0056
Processo 8000804-08.2021.8.05.0056 · Tribunal de Justiça da Bahia
- Adelmara Fonseca Silva
- Ana Cristina Pereira Bahia
- Anderson Gleiser Ribeiro Silva
- Antonio Francisco Jerico Junior
- Atanubia Bernarda do Nascimento
- Claudiana Barbosa dos Santos
- Darcy dos Santos Oliveira
- Dionato Gomes da Silva
- Dorival Vieira Almeida
- Ediva Marques Dantas dos Santos
- Edjane Araujo Botelho
- Elziane Gomes Ramos
- Evania de Brito Tolentino
- Flavia Jacieli Gomes do Nascimento
- Flavio Roberto Araujo de Macedo
- Francisco Jamaikison Gomes
- Gerliane Alves da Silva David
- Heronice Mota dos Santos Silva
- Ionara Pereira Jerico
- Italo Samuel Alves dos Santos
- Joao Batista da Mota
- Josileide Zeferina Jerico
- Josinaldo Ramos Gomes
- Katia Regina Souza Silva
- Laise Flaviane Cerqueira Possidonio
- Marcos Micael dos Santos Freire
- Maria Auxiliadora Fonseca Almeida
- Maria Patrocinio Sobrinha Lima
- Marinalva Silva Maia
- Marivalda Alves da Silva Souza
- Noemi Raquel Gomes de Brito
- Paulo Christiano de Souza Monteiro
- Poliana Soares de SA
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 8000804-08.2021.8.05.0056?
No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª Turma.
Como acompanhar o processo 8000804-08.2021.8.05.0056?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 08/05/2026, é uma decisão.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000804-08.2021.8.05.0056 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: GENIVALDO GOMES DA SILVA Advogado(s): GLEYBSON ROBERTO DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):PEDRO HENRIQUE AMORIM SILVA RELATOR: DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA ACORDÃO EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE TE
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