Processo 8000806-71.2026.8.05.0033

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8000806-71.2026.8.05.0033
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Buerarema
Última publicação
09/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000806-71.2026.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: ROMARIO NUNES GOMES Advogado(s): JOSE NUNES DE SOUZA NETO (OAB:BA76607) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a apresentar um resumo das ocorrências processuais mais relevantes. O autor, aposentado por invalidez com renda mensal de um salário mínimo (ID 559060178), alega que possuía débitos pendentes em sua unidade consumidora de energia elétrica (nº 007070178561). Para regularizar o fornecimento, realizou o pagamento de R$ 801,72 em 26 de dezembro de 2025, parcelado em quatro vezes no cartão de crédito, com o objetivo de quitar todas as pendências administrativas existentes (ID 559060183). Contudo, afirma que a concessionária ré continuou emitindo novas cobranças referentes a períodos anteriores e concomitantes, especificamente maio de 2025, dezembro de 2025, janeiro de 2026 e fevereiro de 2026. Sob receio de suspensão do serviço, efetuou o adimplemento destas novas cobranças, totalizando R$ 410,28 em pagamentos tidos por indevidos. Sustenta faturamento irregular por estimativa, indicando repetição de consumo fixado em 100 kWh. Pugnou pela declaração de inexigibilidade dos débitos, repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais (ID 559060175). A ré apresentou contestação alegando preliminar de incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica complexa. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças com base em telas internas de seu sistema e requereu a improcedência dos pedidos formulados na inicial (ID 566828998). O autor apresentou réplica combatendo a preliminar e reiterando os argumentos da exordial (ID 566893178). Realizada audiência de conciliação por videoconferência, não houve acordo entre as partes, as quais declararam não possuir outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do mérito (ID 566896559). Os autos foram remetidos conclusos para prolação de sentença (ID 567014529). A ré arguiu a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, sustentando que a resolução da demanda exige a realização de perícia técnica complexa no medidor de energia elétrica (ID 566896559). Rejeito a preliminar de incompetência alegada. No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a complexidade da causa é definida pela suficiência dos elementos de prova constantes nos autos para o convencimento do julgador. No caso em análise, a controvérsia não reside em suposta falha física de funcionamento ou avaria do relógio medidor que justificasse perícia técnica de engenharia. Trata-se de discussão eminentemente jurídica e documental que envolve a legitimidade de lançamentos sucessivos de faturas em duplicidade após acordo de quitação integral de débitos, bem como a ocorrência de faturamento arbitrário por estimativa. Os documentos trazidos ao feito, como as faturas de consumo (ID 559060186) e os comprovantes de pagamento (ID 559060183), bastam para a elucidação das questões propostas. A matéria sob exame prescinde de conhecimento pericial complexo para ser solucionada, de modo que este juízo detém plena competência legal para…

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