Processo 8000813-13.2026.8.05.0082
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000813-13.2026.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: RAIANA ANACLETO GOMES Advogado(s): VENICIUS DANTAS DOS REIS PAIXAO (OAB:BA77572) REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência e Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Raiana Anacleto Gomes contra Editora e Distribuidora Educacional S/A, qualificada como Faculdade Anhanguera de Itabuna. A autora narra que é acadêmica do curso de Odontologia na instituição ré, tendo cursado integralmente o 9º semestre no período letivo de 2025.1. Em 2025.2, necessitou trancar a matrícula em razão do nascimento de sua filha Maria Lis Gomes Santana, ocorrido em 16 de julho de 2025, conforme certidão de nascimento juntada. O trancamento foi regularmente formalizado junto à instituição, conforme confirmação de trancamento e termo de suspensão do FIES, ambos emitidos pela própria ré em 06 de outubro de 2025. A autora retornou à faculdade no semestre 2026.1 para concluir a graduação, restando-lhe apenas o 10º semestre. Todavia, no dia 03 de fevereiro de 2026, ao acessar o quadro de horários e disciplinas disponibilizado pela instituição, constatou graves irregularidades: foram reinseridas disciplinas já cursadas anteriormente e, principalmente, não foi ofertada a disciplina obrigatória "Clínica Integrada de Atenção ao Idoso", que consta na grade curricular do 10º semestre do curso de Odontologia. Imediatamente, a autora contatou a coordenadora do curso, Sra. Rafaela Maynart, para relatar o problema (ID 559879081). A coordenadora inicialmente informou que o prazo para inclusão já havia se encerrado. A autora, então, demonstrou que havia recebido a grade no dia anterior, sendo-lhe impossível ajustar-se a prazo já expirado. Além disso, juntou informativo oficial da faculdade indicando que os ajustes na grade de Odontologia começariam em 09 de fevereiro de 2026, ou seja, a autora buscou solução antes mesmo do início do prazo oficial de ajuste. A coordenadora sugeriu, a princípio, que a disciplina poderia ser cursada às sextas-feiras com outro docente, em regime de colaboração. A autora, que reside em Gandu, a aproximadamente 140 km de Itabuna, e é mãe lactante de uma bebê de 8 meses, organizou sua logística com base nessa promessa. Contudo, após dias de expectativa, a ré retrocedeu, alegando "impossibilidade técnica no portal". A coordenadora ainda propôs ofertar a disciplina às terças-feiras, horário incompatível com a grade já estabelecida da autora. Após meses de tratativas e promessas não cumpridas, a ré formalizou a negativa por meio de e-mail datado de 11 de maio de 2026 (ID 559879094), de autoria da coordenadora Rafaela Maynart Batista. No documento, a ré reconhece expressamente que: a disciplina "Clínica Integrada de Atenção ao Idoso" foi inicialmente ofertada às sextas-feiras para a turma do 9º semestre; houve necessidade de transferir a disciplina para segunda-feira; essa alteração possibilitou que o aluno Micael, também formando, pudesse cursá-la; a alteração gerou incompatibilidade de horário para a autora e para a aluna Poliana. Portanto, a própria ré admite, em tese, que preteriu a autora em favor de outro aluno, ainda que ambos fossem concluintes, sem qualquer justificativa…
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