Processo 8000815-08.2022.8.05.0119
TJBA • Demarcação / Divisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO n. 8000815-08.2022.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: ISABEL CARDOSO DE JESUS GORGERAT Advogado(s): MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA (OAB:BA50291), MARCOS ANTONIO SANTOS BANDEIRA JUNIOR (OAB:BA38335) REU: CEDUTE GIL DE OLIVEIRA SANTOS e outros (5) Advogado(s): WALTER BRITO DOS REIS registrado(a) civilmente como WALTER BRITO DOS REIS (OAB:BA9468) SENTENÇA ISABEL CARDOSO DE JESUS GORGERAT ajuizou a presente ação de demarcação de terras particulares com pedido de tutela de urgência em face de CEDUTE GIL DE OLIVEIRA SANTOS. Na petição inicial, a autora afirmou ser proprietária do imóvel rural denominado Fazenda Bom Sossego, com área registrada de 35 hectares, situado no município de Itajuípe, Bahia, matriculado sob o nº 1.588 no Cartório de Registro de Imóveis local. Relatou que, ao tomar conhecimento de que os réus Cedute e Osvaldo, proprietários da confinante Fazenda Santo Antônio, teriam alterado unilateralmente os marcos divisórios, contratou agrimensor para realizar o georreferenciamento de sua propriedade. O levantamento técnico realizado em maio de 2022 revelou que o imóvel contava com apenas 23 hectares, 51 ares e 71 centiares, em flagrante divergência com o registro imobiliário e com levantamento planimétrico anterior, datado de 2013, que apontava 34 hectares, 41 ares e 61 centiares. A autora estimou a invasão perpetrada na linha limítrofe com a Fazenda Santo Antônio em aproximadamente 10 hectares. A petição inicial veio instruída com procuração, documentos de identificação, escritura pública de compra e venda, certidão de inteiro teor da matrícula, certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), guia de ITBI, levantamentos planimétricos de 2013 e 2022, fotografias e comprovantes de recolhimento das custas processuais. A decisão inicial indeferiu o pedido de tutela de urgência, por ausência de perigo de dano iminente, e determinou a emenda da petição inicial para regularização do polo passivo, com a inclusão dos confrontantes vizinhos. A autora apresentou aditamento retificando o polo passivo, indicando como réus Josmar Santos das Neves, Joaci Santos Neves e Odete Santos Neves - sucessores do confrontante falecido Felipe Jorge das Neves Filho - e o proprietário vizinho José Francisco de Abreu. A emenda foi acolhida, ordenando-se a citação dos réus. A autora opôs embargos de declaração apontando omissão quanto ao pedido de retirada do gado introduzido na área litigiosa. Os embargos foram acolhidos para sanar a omissão, mas o pleito de retirada dos animais foi indeferido, por exigir prévia instrução probatória e contraditório acerca da posse e dos limites do terreno. Os réus Cedute Gil de Oliveira Santos e Osvaldo de Eça Santos foram regularmente citados e apresentaram contestação tempestiva. Em sede preliminar, arguiram a carência da ação por falta de interesse de agir, sustentando que a autora não individualizou adequadamente a propriedade e a titularidade dos confrontantes. No mérito, alegaram que jamais alteraram os limites divisórios, respeitados de forma pacífica desde julho de 1968, data de aquisição da Fazenda Santo Antônio. Sustentaram que seus títulos de domínio, expedidos pelo Estado da Bahia, totalizam 91 hectares, 92 ares e 30 centiares, área confirmada por levantamento topográfico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.