Processo 8000816-42.2016.8.05.0203

TJBA • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
8000816-42.2016.8.05.0203
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado     SENTENÇA   PROCESSO: 8000816-42.2016.8.05.0203 EXEQUENTE(S):  MUNICIPIO DE PRADO EXECUTADO(S):  ANGELICA VALANSUELA CHAVES    Vistos, etc. O pedido de desistência da ação formulado pelo Município de Prado encontra amparo no sistema processual civil e na atual orientação das instâncias superiores quanto à racionalização do estoque de processos de execução fiscal. A desistência é um ato privativo da parte Exequente que manifesta a sua vontade de não prosseguir com a demanda judicial, o que, conforme o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil , impõe a extinção do feito sem o julgamento do mérito. O princípio da disponibilidade no processo de execução (art. 775 do CPC/2015) garante ao credor (exequente) o direito de desistir da execução, total ou parcialmente, a qualquer momento. A execução visa satisfazer o interesse do credor, permitindo-lhe renunciar a medidas executivas ou interromper o processo sem a concordância do devedor. A fundamentação apresentada pela municipalidade alinha-se aos princípios da eficiência e da economicidade que devem reger a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. O exequente reconheceu de forma expressa que o baixo valor da causa, torna o prosseguimento da cobrança judicial antieconômico, uma vez que os custos operacionais e administrativos para a manutenção do processo superam o proveito econômico que se poderia obter. Esse entendimento está em absoluta consonância com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184 de Repercussão Geral e pela Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tais normas autorizam e estimulam a extinção de execuções fiscais de valor irrisório para desafogar o Poder Judiciário e priorizar a cobrança de créditos por vias administrativas mais céleres e eficientes, como o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa. A manifestação da Fazenda Pública pela desistência, fundamentada na gestão racional de seus recursos e na busca pela eficiência arrecadatória, deve ser acolhida. O reconhecimento administrativo de que a judicialização não é o meio mais adequado para a satisfação desse crédito específico retira a utilidade do provimento jurisdicional, justificando o encerramento do feito por iniciativa do próprio credor. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Município de Prado e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil . Determino as seguintes providências: a) a dispensa do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, diante da isenção legal da Fazenda Pública e da natureza do encerramento do feito; b) o levantamento de eventuais constrições, bloqueios via sistema Bacenjud/SisbaJud ou restrições veiculares via RenaJud que porventura tenham sido efetivadas no curso do processo; c) a baixa imediata na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.   Publicada e registrada eletronicamente, providencie o imediato arquivamento do feito, tendo em vista que não há interesse do Exequente em recorrer, em razão da lógica do razoável  (Luís Recanses Siches). Prado/BA, 8 de maio de 2026.    HUMBERTO JOSÉ MARÇAL  Juiz de Direito.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados