Processo 8000820-30.2026.8.05.0203
TJBA • Tutela Cautelar Antecedente
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Polo Passivo
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado DECISÃO PROCESSO: 8000820-30.2026.8.05.0203 AUTOR: IVA DA CONCEICAO BATISTA RÉU: ZELY BATISTA e outros Vitos, etc. Trata-se de ação de tutela cautelar em caráter antecedente ajuizada por Iva da Conceição Batista contra Maria de Fátima Oliveira Cordeiro. A autora informa que é sucessora da senhora Zely Batista, falecida em 23 de julho de 2024, fato atestado pela certidão de óbito constante no ID 550440267. Afirma que a falecida não deixou filhos biológicos e que busca o reconhecimento de sua condição de filha afetiva por meio da Ação de Reconhecimento de Maternidade Socioafetiva (processo número 8000530-15.2026.8.05.0203), conforme protocolo colacionado no ID 550440268. A parte autora argumenta que a falecida deixou bens certos e determinados, consistentes em um imóvel objeto de aforamento municipal (ID 550440269) e valores depositados em conta bancária junto à Caixa Econômica Federal (ID 550440270). Sustenta que, após o falecimento, a parte ré passou a exercer ingerência indevida sobre os bens, gerando risco concreto de dissipação do patrimônio e impedimento de acesso da herdeira ao acervo sucessório. Com base nestes fundamentos, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Requer, liminarmente e sem a oitiva da parte contrária, o sequestro dos bens do espólio, compreendendo o bloqueio imediato dos valores na conta bancária e a preservação do imóvel. Pleiteia, ainda de forma antecipada, a imissão na posse do referido imóvel, sob o argumento de necessitar preservar o bem contra atos de terceiros. Ao final, indica que ajuizará a respectiva ação de inventário sob o rito de arrolamento sumário. Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do juízo de admissibilidade e da gratuidade da justiça A petição inicial preenche os requisitos essenciais estabelecidos na legislação processual civil para o procedimento da tutela cautelar antecedente. Os fatos foram narrados de forma compreensível, o direito que se busca assegurar está devidamente exposto e o perigo de dano foi articulado com clareza. Ademais, o valor da causa foi atribuído em correspondência com o proveito econômico perseguido neste momento preliminar. No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, a Constituição Federal assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, alinhado a este mandamento, estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. No caso em análise, a autora formulou o pedido na própria petição inicial e instruiu os autos com declaração expressa de hipossuficiência financeira (ID 550440274). A legislação processual contemporânea consagra a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Observando os documentos juntados e a qualificação da autora como profissional autônoma, não vislumbro nos autos, neste momento processual, quaisquer elementos fáticos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Desse modo, o deferimento da justiça gratuita é medida impositiva para assegurar o amplo acesso à jurisdição. 2. Da tutela cautelar antecedente A tutela de urgência, em sua…
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