Processo 8000826-62.2026.8.05.0033
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000826-62.2026.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: BRUNA NATHALY PARAGUAI RAMOS Advogado(s): BRUNA NATHALY PARAGUAI RAMOS (OAB:BA71908) REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Dispensado o relatório detalhado nos termos da legislação regente dos Juizados Especiais, passa-se a um breve resumo dos fatos relevantes do processo. Bruna Nathaly Paraguai Ramos propôs ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais e repetição de indébito em face do Banco Bradesco S.A. (ID 559699568). A autora alegou possuir conta corrente e cartão de crédito final 1350 junto à instituição financeira ré, cujas faturas são pagas mensalmente por meio de débito automático em conta (ID 559699568). Sustentou que, a partir de 16 de abril de 2026, passou a receber insistentes cobranças eletrônicas por e-mail do remetente "NEGOCIAR BRADESCO", referentes a débitos inexistentes de seu cartão de crédito (ID 559699568). Afirmou ter entrado em contato telefônico com o canal oficial de atendimento da requerida, oportunidade em que foi informada sobre a inexistência de pendências financeiras em seu nome, mas as cobranças eletrônicas persistiram de forma diária e incessante (ID 559699568). Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças, a declaração de inexistência do débito, a condenação do réu à obrigação de fazer consistente no cancelamento definitivo do envio de cobranças, a restituição em dobro de valores indevidamente cobrados a título de encargos de mora e tarifas, bem como indenização por danos morais (ID 559699568). O réu, devidamente citado (ID 560323295), apresentou contestação (ID 567345043). Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e a incompetência do juízo em razão da necessidade de perícia técnica nas faturas (ID 567345043). No mérito, alegou a ocorrência de prescrição quinquenal de pretensões de restituição de valores antigos (ID 567345043). Sustentou a licitude de sua conduta, argumentando que houve uma inadimplência pontual da autora no mês de janeiro de 2026, a qual foi regularizada em fevereiro de 2026 (ID 567345043). Aduziu que as mensagens eletrônicas recebidas pela autora poderiam se tratar de fraudes ou e-mails falsos enviados por terceiros, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar (ID 567345043). A autora apresentou réplica impugnando integralmente os termos da contestação e reiterando os pedidos iniciais (ID 567386503). Realizada audiência de conciliação em 07 de julho de 2026, as partes não celebraram acordo e declararam não possuir outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (ID 567554479). Os autos foram conclusos para prolação de sentença (ID 567889359). Inicialmente, afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. O princípio constitucional do livre acesso à jurisdição assegura o direito de ação independentemente do esgotamento da via administrativa. Ademais, a autora demonstrou ter entrado em contato telefônico com a instituição financeira ré para solicitar a cessação das cobranças (ID 559699579), sem obter êxito na esfera extrajudicial. A resistência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.