Processo 8000835-28.2025.8.05.0237

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8000835-28.2025.8.05.0237
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

AUTOS Nº 8000835-28.2025.8.05.0237 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia POLO PASSIVO: MATEUS SANTOS DE FREITAS     SENTENÇA   1 - RELATÓRIO: Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotoria de Justiça oficiante nesta Vara, respaldado no IP nº 42428/2024 (id 493544908), ofereceu denúncia contra MATEUS SANTOS DE FREITAS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, HEBER EPIFANIO DO AMARAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e LUIZ ALBERTO PEREIRA CONCEICAO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, qualificado(a)(s) na exordial, apontando-o(a)(s) como incurso(a)(s) nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Segundo narrativa inserta na inicial acusatória, "no dia 21 de julho de 2024, por volta das 4h, na rodovia BA 501, Povoado do Cruzeiro, zona rural de São Gonçalo dos Campos, os denunciados, voluntária e conscientemente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, transportaram drogas, sem autorização." Destaca a acusação que, "nas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionadas, os denunciados transportaram, no interior do veículo Chevrolet/Onix 1.0MT LT, placa PKZ 5129, cor prata, ano/modelo 2018/2018, inscrito no RENAVAM sob o nº. 1149503740, sem autorização, 277 (duzentas e setenta e sete) porções da substância psicotrópica maconha, com massa bruta total de 597g (quinhentos e noventa e sete gramas), bem como 51 (cinquenta e uma) porções da substância entorpecente cocaína, com massa bruta total de 42,30g (quarenta e dois gramas e trinta centigramas), conforme consta no auto de exibição e apreensão, e nos laudos de constatação preliminar e definitivo das drogas em questão. Apurou-se que policiais militares realizavam ronda ordinária quando, em um dado momento, se depararam com o veículo Chevrolet/Onix 1.0MT LT, placa PKZ 5129, cor prata, realizando manobras perigosas na rodovia BA 501, o que motivou a aproximação da viatura oficial com vistas à abordagem. Nesse contexto, tão logo notaram a aproximação da viatura policial, os denunciados tentaram escapar de eventual abordagem, acelerando bruscamente o veículo Chevrolet/Onix 1.0MT LT, placa PKZ 5129, e passando conduzi-lo em ainda mais alta velocidade, quando, então, após o acompanhamento tático dos militares, foram alcançados e interceptados por estes agentes públicos, instante em que Mateus Santos de Freitas, rapidamente, desembarcou do automóvel e fugiu do local, permanecendo na cena da abordagem policial os comparsas Luiz Alberto Pereira Conceição Júnior e Heber Epifânio do Amaral, ocasião em que os policiais encontraram as drogas acima discriminadas dentro de uma mochila acondicionada no interior do carro." Cumpre destacar que no bojo do Auto de Prisão em Flagrante nº 8001565-73.2024.8.05.0237 determinei a apreensão do veículo utilizado para o transporte da droga (decisão id 454514132), a saber, o automóvel Chevrolet/Onix 1.0MT LT, placa PKZ 5129, cor prata, ano/modelo 2018/2018, inscrito no RENAVAM sob o nº 1149503740, com chassi  9BGKS48U0JG321209, bem como a sua RESTRIÇÃO TOTAL no RENAJUD. Posteriormente, nos autos da alienação de bens do acusado Heber Epifanio do Amaral - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, nº 8001722-46.2024.8.05.0237, deferi o uso provisório do veículo pela 67ª CIPM. Nos autos nº 8002451-72.2024.8.05.0237, sentença id 498282892, decretei o perdimento, em favor da UNIÃO, do veículo utilizado para o transporte da droga, a saber, o automóvel Chevrolet/Onix 1.0MT…

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