Processo 8000838-81.2023.8.05.0130

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8000838-81.2023.8.05.0130
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Itarantim
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8000838-81.2023.8.05.0130 AUTOR: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIAEndereço: Avenida Getúlio Vargas, - de 1165 a 1587 - lado ímpar, Ponto Central, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44075-432Nome: Ministério Público do Estado da BahiaEndereço: Avenida Getúlio Vargas, - de 1165 a 1587 - lado ímpar, Ponto Central, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44075-432 RÉU: Nome: GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRAEndereço: RUA GABRIEL SILVA FERNANDES, 05, CASA, GUSMÃO, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em face de GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, sendo-lhe imputada a prática do delito de lesões corporais no contexto de violência doméstica, previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c a Lei 11.340/2006, pelos fatos narrados na denúncia (ID 425129116) da seguinte forma: No dia 15 de outubro de 2023, em sua residência, rua Gabriel Silva Fernandes, nº 05, bairro Gusmão, na cidade de Itarantim - BA, por volta das 21h, o denunciado GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, ofendeu a integridade corporal da vítima, sua companheira Geovana Ferreira dos Santos, causando-lhes as lesões corporais descritas no laudo pericial de lesões corporais no ID. 423514644. Consta dos autos que no dia e horário supracitado, o denunciado GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA motivado por ciúmes, insatisfeito por sua companheira, a vítima Geovana Ferreira dos Santos ir a festa de aniversário de seu tio, desferiu diversos socos e chutes por todo o corpo da mesma, causando-lhe as as lesões corporais descritas no laudo pericial de lesões corporais no ID. 423514644. Diante dos fatos narrados, a Guarnição da Polícia Militar composta pelos policias Arlon Kardesques Marcos das Neves e Igor Souza Bonfim foi acionada, e rapidamente saíram em diligência, logrando êxito, prendendo em flagrante delito o denunciado GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, sendo este sido conduzido à Delegacia de Polícia para as providencias legais cabíveis. Apurou-se na peça inquisitória que o denunciado GILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA, é contumaz na prática delitiva, visto que já havia agredido a vítima em outras oportunidades, tendo a vítima Geovana Ferreira dos Santos não denunciado por medo de morrer. A denúncia foi recebida em 01 de fevereiro de 2024 (ID 427075570). Citado (ID 431712507), o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (ID 432645907). Na fase instrutória, foi designada audiência de instrução (ID 528338627). Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (ID 545791560), as diligências para intimação pessoal do réu e da vítima para o ato foram infrutíferas. A audiência foi realizada na data designada (22/04/2026), com a presença do Ministério Público e do advogado de defesa, ocasião em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação (ID 555004971). Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela condenação. A Defesa, por sua vez, requereu prazo para apresentação de memoriais, o que foi deferido, sendo a peça juntada no ID 555828245. Vieram os autos conclusos. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, destaco não terem sido arguidas preliminares ou prejudiciais de mérito. Cumpre, contudo, registrar a plena validade dos atos processuais…

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