Processo 8000847-95.2026.8.05.0014
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Araci PROCESSO: 8000847-95.2026.8.05.0014 AUTOR: GABRIELA BRITO DE SOUSA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Delineia-se, em síntese, que a autora alega ter adquirido em 23/05/2025, pela plataforma Amazon, uma máquina de lavar roupas (14 KG, modelo WA14CG, 220V) pelo valor de R$ 2.149,14. Aduz que, após cinco meses de uso, o eletrodoméstico apresentou vício que inviabilizou a sua utilização (ruídos excessivos e cesto solto). Informa que acionou a garantia e, após três ordens de serviço infrutíferas, o técnico credenciado atestou, na OS 4175431776, vício de fabricação insuscetível de reparo. Requer a devolução do valor pago e indenização por danos morais. A ré, devidamente citada, apresentou contestação arguindo preliminares de incompetência do Juízo por necessidade de perícia complexa e carência da ação por falta de documentos. No mérito, sustenta que o aparelho foi submetido à assistência técnica sob a OS 4175487895 em 31/03/2026, onde foi constatada a ausência de vícios e devolvido o bem em pleno funcionamento. Pugna pela total improcedência dos pedidos. 2. DO CABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O feito comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida é unicamente de direito e de fato, encontrando-se o processo devidamente instruído com provas documentais robustas fornecidas por ambas as partes. A designação de audiência de instrução e julgamento mostra-se desnecessária, uma vez que os elementos informativos contidos nos autos são suficientes para formar o livre convencimento motivado deste Magistrado, em estrita observância aos princípios da celeridade, informalidade e economia processual que regem os Juizados Especiais (artigo 2º da Lei nº 9.099/95). 3. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES A) Da preliminar de incompetência do Juízo por necessidade de perícia técnica complexa Rejeita-se a prefacial de complexidade da causa. No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a necessidade de prova pericial somente afasta a competência quando a matéria exigir conhecimentos científicos extraordinários e de alta complexidade. B) Da preliminar de carência de ação por ausência de documentos básicos A preliminar não merece prosperar. A autora colacionou aos autos a nota fiscal eletrônica comprovando a aquisição do produto junto à plataforma Amazon, bem como especificou as tentativas de reparo técnico por meio das ordens de serviço correspondentes. Há substrato probatório mínimo e apto a demonstrar a relação jurídica e o interesse de agir da consumidora, restando atendidos os requisitos dos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil. 4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica deduzida em juízo possui nítida natureza consumerista, enquadrando-se a autora na figura de consumidora (artigo 2º do CDC) e a ré na de fornecedora/fabricante (artigo 3º do CDC). Diante da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da consumidora frente à fabricante de grande porte, associada à verossimilhança das alegações amparadas em notas fiscais e comprovantes de ordens de serviço, foi deferido a inversão do ônus da prova em favor da parte autora em despacho de ID 554673156, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.