Processo 8000848-15.2023.8.05.0102
TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8000848-15.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ TESTEMUNHA: DT IGUAÍ e outros Advogado(s): REU: KATIA SOUZA SANTOS Advogado(s): EDNALDO SERGIO MAIA DA SILVA (OAB:BA67181) DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de Katia Souza Santos, pela suposta prática do crime de amea
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