Processo 8000853-04.2024.8.05.0231

TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
8000853-04.2024.8.05.0231
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de São Desidério
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000853-04.2024.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: FINPEC AGRONEGOCIOS LTDA Advogado(s): AIRES VIGO (OAB:SP84934), Vagner Alves de Araujo registrado(a) civilmente como VAGNER ALVES DE ARAUJO (OAB:SP329286) REU: FRANCISCO FERREIRA CAMACHO Advogado(s): RODRIGO GUIMARAES DE SOUZA (OAB:MT19554/O), FELIPE AUGUSTO FAVERO ZERWES (OAB:MT21534/O) DECISÃO   Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, ajuizada por FINPEC Agronegócios LTDA, em face de Francisco Ferreira Camacho. Narra a autora que atua no ramo do agronegócio, desenvolvendo atividades de investimento na compra, confinamento, engorda e posterior comercialização de gado de corte. Para a realização de suas atividades empresariais, afirma que utiliza áreas rurais próprias ou de terceiros, destinadas ao pasto, guarda e confinamento de bovinos. Sustenta que firmou relação comercial com o requerido, mediante contrato de comodato, por meio do qual lhe foi autorizada a utilização de imóvel rural de propriedade do demandado para o alojamento de bovinos pertencentes à autora, destinados ao confinamento e engorda para posterior comercialização para abate. Esclarece que nos termos da Cláusula Primeira, o comodante seria proprietário da Fazenda Nova Campo Grande 01, localizada na Rodovia BR-135, KM 272, zona rural do município e comarca de São Desidério/BA, CEP 47820-000, imóvel registrado no Livro 2-C do Registro Geral sob nº 6.132, em 21/08/2009, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de São Desidério/BA, com área de 2.628 hectares, inscrito na Receita Federal sob NIRF nº 7.408.017-2 e cadastrado no INCRA sob nº 301.116.016.245-4. Conforme disposto na Cláusula Segunda, relata que o imóvel foi cedido à autora para utilização das instalações destinadas ao alojamento de animais bovinos. Já a Cláusula Terceira estabeleceria a vigência do contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com início em 06 de setembro de 2022 e término em 06 de setembro de 2027, admitindo-se renovação mediante acordo entre as partes. A autora afirma que o contrato permanece vigente até 06 de setembro de 2029. Em razão do referido ajuste, a autora informa que transferiu para o imóvel rural 3.054 cabeças de gado de sua propriedade, destinadas ao confinamento e engorda. Sustenta que anteriormente o número total de animais era de 3.449 cabeças, tendo parte sido comercializada posteriormente. A propriedade dos semoventes seria comprovada pelas notas fiscais anexadas aos autos (Docs. 02). Relata que os animais permanecem na Fazenda Nova Campo Grande, situada na BR-135, KM 272, zona rural de São Desidério/BA, propriedade do requerido, onde foram depositados com base no contrato de comodato. Afirma, contudo, que tomou conhecimento de que o requerido estaria enfrentando dificuldades financeiras relevantes, deixando de cumprir obrigações junto a diversos credores e cogitando inclusive o ajuizamento de pedido de recuperação judicial. Sustenta que, embora tais credores não possam juridicamente penhorar os animais por não integrarem o patrimônio do requerido, existe receio de que, na prática, eventual credor possa proceder à constrição ou remoção dos semoventes acreditando tratar-se de bens do demandado, o que poderia gerar graves prejuízos à autora.…

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