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Derivaldo Batista de Araujo x Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Processo 8000856-31.2025.8.05.0228 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santo Amaro
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 8000856-31.2025.8.05.0228 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santo Amaro. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Derivaldo Batista de Araujo; no polo passivo, Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000856-31.2025.8.05.0228?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Santo Amaro.

Quem são as partes do processo 8000856-31.2025.8.05.0228?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Derivaldo Batista de Araujo; no polo passivo: Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento e Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento.

Como acompanhar o processo 8000856-31.2025.8.05.0228?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 21/08/2026

PROCESSO N.º:8000856-31.2025.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: DERIVALDO BATISTA DE ARAUJO PARTE RÉ: REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc. Considerando admissão do tema nº 1414 em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça , que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dev

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