Processo 8000857-12.2025.8.05.0197

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8000857-12.2025.8.05.0197
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Piritiba
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE PIRITIBA  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000857-12.2025.8.05.0197 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIRITIBA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   REU: Valdinei Andrade Lima Advogado(s): CECILIA BATISTA SAMPAIO DAMASCENO (OAB:BA75436)   ATO ORDINATÓRIO " De ordem da Exmª Srª Dr.ª MICHELLE ALVES DE ALMEIDA, MM. Juíza de Direito designada nesta Comarca, na forma da Portaria 001/2008 e do art. 203, § 4º, do CPC e do PROVIMENTO DO CGJ - 06/2016, ficam as partes interessadas intimadas acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue:   Conforme determinado na decisão/despacho retro, designa-se audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/08/2026 às 15:00hs, a ser realizada EXCLUSIVAMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. A realização do ato processual na modalidade virtual decorre do Decreto Judiciário nº 825, de 03 de junho de 2026, que suspendeu a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período de 08/06/2026 a 06/08/2026, em razão da execução de obras de reforma e melhorias na infraestrutura da unidade judiciária, autorizando, a realização dos serviços e atos processuais de forma remota, sem prejuízo da continuidade da prestação jurisdicional.   O acesso à audiência dar-se-á por meio do seguinte link:https://audienciavirtual.tjba.jus.br/meeting-queue/4878?data=eyJxdWV1ZUlkIjoiMDYzOTE4NTk4NTIxNTQxOTY5NCIsInNjaGVkdWxlIjoiMjAyNi0wOC0wNVQxNTowMDowMC0wMzowMCJ9   Ou acesse aqui: As partes, advogados, testemunhas e demais participantes deverão ingressar na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário designado, munidos de documento oficial de identificação com foto.   Ciência ao MP.   Atente-se o Cartório para a intimação das testemunhas arroladas e, em sendo POLICIAIS MILITARES a intimação deverá ser realizada na forma estabelecida por lei(ofício ao Comando para apresentação dos mesmos), ficando facultado aos mesmos, também, o acesso de forma virtual, caso não residam nesta Comarca.  Atribuo ao presente ato ordinatório força de OFÍCIO e MANDADO DE INTIMAÇÃO.   PIRITIBA/BA, 2 de julho de 2026.   ADÍLIO SILVA BRITO Servidor

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