Processo 8000864-16.2022.8.05.0033

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000864-16.2022.8.05.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Buerarema
Última publicação
19/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000864-16.2022.8.05.0033 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA AUTOR: JERONIMO REIS GUEDES Advogado(s): LEANDRO VIEIRA SANTOS (OAB:BA71136), VANESKA SILVA SOUSA BARRETO (OAB:BA30299), CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA74002) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (4) Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB:BA37476), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:SP124809-A)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO JERÔNIMO REIS GUEDES ajuizou ação de indenização em face do BANCO BRADESCO S.A., PARANÁ BANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A. e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., sob a alegação de que sofre descontos indevidos em seu benefício previdenciário nº 147.597.346-0 decorrentes de diversos empréstimos consignados e de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) que afirma não ter contratado. Requereu a declaração de inexistência de débitos, a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais. O PARANÁ BANCO S.A. contestou o feito defendendo a regularidade da contratação digital, instruindo a peça com cédulas de crédito bancário e comprovante de repasse dos valores via TED para conta de titularidade do autor (ID 453700701). O BANCO BMG S.A. apresentou defesa arguindo a prejudicial de decadência e a validade do contrato de cartão de crédito consignado, acompanhado de comprovantes de saques realizados (ID 353143057). O BANCO PAN S.A. manifestou interesse na adoção do juízo 100% digital (ID 450805015). Por fim, o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e a parte autora noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação judicial (ID 548382026). 2. FUNDAMENTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes autoras e o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. protocolaram petição conjunta noticiando a transação do objeto litigioso em relação a esta instituição financeira (ID 548382026). Analisados os termos do ajuste, constata-se a regularidade da representação processual, a plena capacidade civil dos transigentes e a licitude do objeto pactuado. O acordo atende aos requisitos legais para a sua validação, sendo que a homologação da vontade expressa das partes é a medida adequada, resultando na extinção parcial do processo com resolução de mérito, especificamente quanto ao referido réu, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA (BANCO BMG) O BANCO BMG S.A. suscitou a ocorrência de decadência do direito de anular o contrato de cartão de crédito consignado, argumentando que o negócio jurídico foi celebrado há mais de quatro anos. Da análise do conjunto probatório, constata-se que o termo de adesão ao "BMG Card" foi assinado em 16/08/2016 (ID 353157009), enquanto a petição inicial foi protocolada apenas em 06/10/2022 (ID 248817770). A pretensão de anulação de negócio jurídico fundada em erro ou vício de consentimento submete-se ao prazo decadencial de 04 (quatro) anos, conforme estabelece o art. 178, inciso II, do Código Civil. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados