Processo 8000865-30.2023.8.05.0012
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000865-30.2023.8.05.0012 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES Advogado(s): VANESSA CAMARGO MACHADO DE BRITO (OAB:BA62067-A), DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 97712254), interposto por ANTONIO CARLOS RODRIGUES, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao agravo interno, "mantendo a decisão monocrática recorrida por seus próprios fundamentos." O acórdão se encontra ementado nos seguintes termos (ID 91887127): AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESFALQUES EM CONTA DO PASEP. TEMA 1.150/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NO MOMENTO DO SAQUE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em juízo de retratação, reconheceu a prescrição decenal para ação de ressarcimento por desfalques em conta vinculada ao PASEP e negou provimento ao recurso de apelação, tendo como termo inicial a data do saque integral realizado em 06/11/2006. A parte agravante sustenta que a ciência dos desfalques somente poderia ser aferida com a obtenção do extrato da sua conta PASEP. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste na definição do termo inicial da prescrição decenal para ações de ressarcimento por falhas na prestação de serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, à luz do Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, notadamente sobre o significado da expressão "comprovadamente, toma ciência dos desfalques". III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.150, fixou que a prescrição é decenal e tem início na data em que o titular toma ciência dos desfalques. 4. O saque integral dos valores representa ciência inequívoca do montante disponível, permitindo ao titular constatar eventual irregularidade e solicitar esclarecimentos. 5. A tese do agravante inviabilizaria a aplicação da prescrição, contrariando o princípio da segurança jurídica. 6. O entendimento do STJ deve ser interpretado de forma a assegurar a previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas. 7. Precedentes deste Tribunal reconhecem o saque como marco inicial do prazo prescricional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "O saque integral dos valores em conta vinculada ao PASEP constitui momento de ciência inequívoca dos desfalques, deflagrando o início do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil." Os Embargos de Declaração foram rejeitados, consoante ementa abaixo transcrita (ID 93114099): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar provimento a agravo interno, manteve a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança de diferenças de PASEP. O Embargante alega omissão no julgado, sustentando que o termo inicial do prazo prescricional deveria ser a data da entrega de extratos microfilmados, e não a data do saque integral dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.