Processo 8000867-88.2025.8.05.0251
TJBA • Guarda de Família
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8000867-88.2025.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: ARLETE DOS ANJOS SANTOS Advogado(s): CELSO LUIZ RODRIGUES DE LIMA (OAB:BA47855), FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS registrado(a) civilmente como FRANCISCO WASHINGTON DE MOURA SANTOS (OAB:BA46235) REQUERIDO: JEFFERSON SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE GUARDA c/c TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ajuizada por ARLETE DOS ANJOS SANTOS em face de JEFFERSON SANTOS DA SILVA e ANATÁLIA DOS SANTOS FRANÇA, na qual discute-se a possibilidade da concessão da guarda definitiva de seus netos menores, ENZO GABRIEL FRANÇA DA SILVA, ADSON FRANÇA DA SILVA e IAN FRANÇA DA SILVA, bem como à regularização do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) titularizado pelo menor Ian. Narra a parte acionante em sua petição inicial (ID.512632725) que exerce a guarda de fato dos três netos há longo período, oferecendo-lhes moradia, educação, afeto e assistência integral. Informou que a genitora se afastou dos cuidados maternos e se encontra em local incerto, enquanto o genitor concorda expressamente com a manutenção da guarda sob a responsabilidade da avó paterna. Noticiou a instauração anterior da Notícia de Fato IDEA nº 522.9.200271/2025 perante o Ministério Público do Estado da Bahia, no bojo da qual o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constatou a excelente adaptação das crianças no ambiente avoengo. Formulou pedido liminar de guarda provisória e de bloqueio/transferência da gestão do BPC nº 199310413-2, com a posterior procedência definitiva dos pedidos. Coligiu documentos (IDs 512632726/2744). Deferida a gratuidade de justiça e ordenada a manifestação do Ministério Público (ID. 513497543). O Ministério Público ofertou parecer opinando pelo deferimento da tutela de urgência e pela citação dos requeridos (ID 518087706). Concedia a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o bloqueio dos saques pela genitora e a vinculação da requerente como representante legal do benefício assistencial do menor Ian (ID. 520500411) A requerente prestou compromisso e assinou o Termo de Guarda e Responsabilidade Provisória (IDs 520703176). O INSS informou o cumprimento da ordem judicial, confirmando o bloqueio do pagamento e a inclusão da autora na condição de representante legal do menor titular do BPC (ID 521234598). Devidamente citados, os réus deixaram transcorrer in albis o prazo sem apresentar contestação, conforme certidões cartorárias de IDs 538021851/561140599. A autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito com a procedência integral da ação (ID. 567276896). Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer final opinando pela decretação da revelia e pela procedência dos pedidos formulados na exordial (ID 567515801). É o relatório. Decido. Da Revelia e do Julgamento Antecipado do Mérito O processo encontra-se em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação, inexistindo nulidades a sanar ou preliminares pendentes de apreciação. Devidamente citada por oficial de justiça no endereço indicado no procedimento probatório (IDs 521509576/9582), a genitora permaneceu inerte. Do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.