Processo 8000870-53.2024.8.05.0259

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000870-53.2024.8.05.0259
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Terra Nova
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000870-53.2024.8.05.0259 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TERRA NOVA INTERESSADO: IVONILDE SOUZA PEREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE ORDEM MANDAMENTAL LIQUIDADA COLETIVAMENTE proposta por IVONILDE SOUZA PEREIRA  em face do ESTADO DA BAHIA. A parte exequente aduz, em sua petição inicial, que a pretensão executiva tem por finalidade implantar os valores a título de Piso Nacional do Magistério em seus proventos de aposentadoria, com esteio no título judicial constituído no julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000. Esclarece que o acórdão coletivo transitou em julgado em 24 de junho de 2021 e foi integrado pelos parâmetros fixados no julgamento da liquidação coletiva de sentença processada perante a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Pugnou pela concessão da gratuidade da justiça e pela intimação da parte executada para que proceda a adequação do seu vencimento básico/subsídio/vencimento básico ao valor do piso Nacional do Magistério, sob pena de incidência de multa diária, atribuindo à causa o valor de R$ 32.780,02. A inicial veio instruída com documentos. Por meio da decisão de ID 477782320, este juízo deferiu o benefício da gratuidade de justiça em favor da exequente e determinou a intimação do Estado da Bahia para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 30.000,00. Regularmente intimado, o Estado da Bahia apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Em sede preliminar, o ente público defendeu: a) a incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o processamento de execuções individuais de títulos coletivos, nos termos do Tema Repetitivo 1029 do Superior Tribunal de Justiça; b) a necessidade de prévia liquidação individualizada da obrigação de natureza genérica, apontando violação aos artigos 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor e aos artigos 509 e 511 do Código de Processo Civil, além de invocar o Tema 482 do Superior Tribunal de Justiça; c) a necessidade de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça; d) a insuficiência e precariedade da liquidação coletiva promovida pela associação, sustentando a ausência de análise de situações individuais concretas e indicando ofensa ao artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor; e) o cabimento de suspensão do processo por prejudicialidade externa, com espeque no artigo 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil e no Tema 60 do Superior Tribunal de Justiça; f) a inviabilidade de imposição de multa diária para obrigação pendente de liquidação individualizada (Temas 380 e 482 do Superior Tribunal de Justiça); e g) a ilegitimidade ativa da exequente, por não ter comprovado sua condição de associada à entidade impetrante do mandado de segurança coletivo e por não demonstrar o direito à paridade vencimental nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. No mérito, o impugnante argumentou que as vantagens de caráter pessoal dos servidores não foram analisadas na fase cognitiva da ação coletiva, razão pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados