Processo 8000874-81.2026.8.05.0110
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000874-81.2026.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARIA AUREA SOUSA MACHADO Advogado(s): MILENA ROCHA OLIVEIRA (OAB:BA59415) REU: BANCO SAFRA S A Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS (OAB:MG44243) SENTENÇA Vistos e examinados. I- DO RELATÓRIO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por MARIA AUREA SOUSA MACHADO, devidamente qualificada nos autos, em face de BANCO SAFRA S. A., também qualificado, objetivando provimento jurisdicional que declare a nulidade de múltiplos contratos de empréstimo consignado e a consequente reparação por danos materiais e morais. A parte autora narra, em sua petição inicial de ID 542474046, que é beneficiária da previdência social e que, ao analisar o histórico de seus benefícios, constatou a existência de diversos descontos mensais relativos a empréstimos consignados que alega jamais ter contratado perante o banco réu. Relata que os descontos incidem sobre dois benefícios distintos de sua titularidade. No benefício por idade (número 168.725.663-0), aponta a existência de três contratos: 000023107919, 000025796190 e 000026391410. No benefício de pensão por morte (número 178-533.417-1), indica a existência de outros três contratos: 000023107704, 000025796034 e 000026392298. A demandante sustenta que as cobranças se iniciaram entre o ano de 2021 e 2022, prolongando-se ao longo do tempo, gerando um desconto total acumulado que afirma alcançar o expressivo montante de R$ 30.690,38. Alega categoricamente que não firmou qualquer negócio jurídico com a instituição financeira, que nunca recebeu cartão em sua residência e que os valores supostamente tomados em empréstimo nunca foram creditados em sua conta bancária. Diante de tais fatos, argumenta a ocorrência de falha grave na prestação do serviço bancário, invocando as normas de proteção ao consumidor. Com base nestes fundamentos, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade e inexistência dos débitos referentes aos seis contratos mencionados, a condenação do banco réu à repetição do indébito em dobro (totalizando R$ 61.380,76) e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O banco réu, devidamente citado, apresentou a sua contestação no ID 549521269. Em sede de defesa técnica, arguiu questões prejudiciais (prescrição e decadência) e preliminares visando à extinção do feito sem resolução do mérito. Quanto ao mérito da causa, a instituição financeira rechaçou integralmente as alegações da parte autora, defendendo a absoluta regularidade, legalidade e legitimidade das seis contratações impugnadas. Para corroborar a sua tese defensiva e desincumbir-se do seu ônus probatório, a parte ré colacionou aos autos os instrumentos contratuais e os respectivos comprovantes eletrônicos da contratação, notadamente os documentos inseridos nos IDs 549521281, 549521283, 549521284, 549521279, 549521282 e 549521285. Argumentou que as operações financeiras foram realizadas em ambiente digital seguro, com a devida validação da identidade da consumidora por meio de biometria facial, registro de localização e confirmação de dados pessoais,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.