Processo 8000877-35.2025.8.05.0251
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000877-35.2025.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO AUTOR: GILDECI VIEIRA DA CRUZ Advogado(s): THIAGO DE MOURA ARAUJO (OAB:BA54904) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL POR COMPLEXIDADE DA CAUSA A ré arguiu a incompetência absoluta deste juízo sob o argumento de que a apuração do nexo causal exige a realização de perícia técnica complexa no refrigerador danificado (ID 529444169). Contudo, tal preliminar deve ser rejeitada. Nos Juizados Especiais Cíveis, a menor complexidade da causa é definida pelo objeto da prova e não pela matéria de direito. No caso em exame, a autora instruiu a petição inicial com laudos técnicos especializados e orçamentos detalhados (ID's 512998726/8727), os quais atestam de forma clara a queima do compressor por sobrecarga elétrica. A concessionária ré, por sua vez, dispunha de prazo e meios técnicos para realizar a vistoria direta no equipamento da consumidora logo após a abertura do chamado administrativo em 19/12/2024 (ID 512998716), providência que voluntariamente deixou de adotar. Assim, a produção de prova pericial em juízo tornou-se desnecessária e impraticável, não servindo a alegação de complexidade como subterfúgio para afastar a competência constitucional deste juízo. Nesse diapasão, colhe-se julgado: EMENTA: "DIREITO DO CONSUMIDOR - Alegação da parte autora de que, em fevereiro de 2023, houve várias oscilações de energia durante uma pequena chuva com raios, o que causou a queima de alguns equipamentos, como inversos de frequência, fonte chaveada 10ª para trilho, placa de potência da soft starter e cartão de controle da soft starter - Responsabilidade objetiva da ré - Apesar de a ré alegar que não há registros de anormalidade na rede de distribuição na data dos fatos, o certo é que o requerente apresentou laudo técnico assinado, constatando que a oscilação de energia ocasionou a queima dos equipamentos (fl. 37) - A nomeação de perito para realização de perícia somente teria lugar se a requerida tivesse apresentado prova documental idônea e laudo preliminar nos equipamentos avariados, nos termos do art. 210 da Resolução nº 414/2020 - Precedentes judiciais - Danos materiais - Danos morais - Perda do tempo vital ou existencial - Quantum indenizatório, em R$ 8.000,00, bem fixado - Manutenção da respeitável sentença de procedência, por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001699-35.2023.8.26.0541; Relator (a): Fernando Antonio de Lima; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/07/2023; Data de Registro: 17/07/2023) 2.2. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A preliminar de inépcia da petição inicial, arguida pela ré sob a alegação de ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos (ID 529444169), confunde-se com o próprio mérito da demanda e com ele será apreciada. Além disso, a petição inicial preenche perfeitamente os requisitos legais descritos no artigo 319 do Código…
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