Processo 8000885-53.2026.8.05.0226
TJBA • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000885-53.2026.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ IMPETRANTE: VALQUIRIA LUANA DOS SANTOS Advogado(s): ROUNALDO RIOS NASCIMENTO (OAB:BA44562) IMPETRADO: ARISMÁRIO BARBOSA JÚNIOR e outros Advogado(s): DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de medida liminar impetrado por VALQUIRIA LUANA DOS SANTOS, servidora pública municipal do Município de Santaluz, onde exerce o cargo de Psicóloga em regime temporário, contra ato do PREFEITO MUNICIPAL, SR. ARISMÁRIO BARBOSA JÚNIOR, consistente no indeferimento administrativo do pedido de prorrogação de sua licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento na Lei Municipal nº 1.784/2026. Narra a impetrante que iniciou o gozo da licença-maternidade no mês de dezembro de 2025, quando ainda vigorava no âmbito municipal a disciplina normativa que assegurava à gestante o prazo de 120 dias de afastamento remunerado. Ocorre que, no curso de sua licença, sobreveio a Lei Municipal nº 1.784/2026, publicada em 29 de janeiro de 2026, a qual alterou a Lei Orgânica do Município de Santaluz para ampliar o prazo mínimo da licença à gestante para 180 (cento e oitenta) dias, com vigência imediata a partir da data de sua publicação. Diante disso, a impetrante formulou requerimento administrativo postulando a extensão do benefício pelo período remanescente até completar os 180 dias, o qual foi indeferido por meio de parecer jurídico da Subprocuradora Jurídica do Município, datado de 30 de março de 2026, sob o argumento de que a nova lei somente alcançaria servidoras que iniciassem a licença após a vigência da norma. Inconformada, recorreu ao Judiciário. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão da medida liminar em mandado de segurança exige a demonstração conjunta de fundamento relevante e da possibilidade de que a ineficácia da medida, caso a tutela seja deferida apenas ao final do processo, cause prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao direito postulado. Ambos os requisitos estão amplamente presentes na espécie. O fumus boni iuris ressalta com toda a evidência. A análise do arcabouço fático-jurídico dos autos revela que a tese sustentada pela impetrante encontra sólido embasamento constitucional, legal e doutrinário. A licença-maternidade trata-se de uma relação jurídica funcional de trato sucessivo, que se projeta no tempo e que somente se encerra com o seu termo final. Enquanto o período de afastamento ainda está em curso, a situação jurídica da servidora não se encontra definitivamente consumada, ela está em plena execução, continuada e cotidiana. Isso significa que a licença-maternidade, como relação de duração continuada, está sujeita à incidência imediata de lei nova mais benéfica sobre os efeitos futuros ainda não realizados. O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal protege o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. No caso dos autos, o ato jurídico perfeito é a concessão da licença. O que a parte requer é, tão somente, que a lei nova, mais protetiva, incida sobre os dias ainda não usufruídos da licença ao tempo de sua entrada em vigor, ou seja, sobre os efeitos futuros de uma relação jurídica ainda viva. A aplicação da lei nova sobre esses efeitos futuros não constitui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.