Processo 8000903-03.2023.8.05.0219
TJBA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000903-03.2023.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA EXEQUENTE: AVELINA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCUS VINICIUS PINTO LIMA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS PINTO LIMA (OAB:BA22862) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB:MG72793), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB:MS13312) DECISÃO Trata-se de ação na qual foi formulado pedido de penhora online através do sistema SISBAJUD. 1. Constando planilha de cálculos nos autos, considerando que o executado, malgrado devidamente citado/intimado, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida, tampouco apresentou os embargos à execução, proceda-se à imediata constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, limitada ao valor informado do débito. 2. Cumprida a determinação com proveito, encontrando-se saldo nas contas do executado, efetue-se o desbloqueio do saldo eventualmente em excesso. 3. Após, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Caso seja apresentada manifestação pelo executado, voltem os autos conclusos para decisão. 5. Sendo rejeitada ou não havendo manifestação da parte executada, determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. 6. Por outro lado, realizada a consulta por ativos financeiros sem proveito, intime-se a parte exequente para se manifestar e indicar outros bens a serem penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de novo despacho. Cumpra-se, certificando nos autos. Esta decisão tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.