Processo 8000913-93.2025.8.05.0181
TJBA • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000913-93.2025.8.05.0181 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MUNICIPIO DE NOVA SOURE Advogado(s): RAFAEL FRANCISCO DE LIMA MELO (OAB:SE11661-A) RECORRIDO: ISANETE CURCINO DE CARVALHO Advogado(s): DEFENSOR DATIVO- JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118-A) DECISÃO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE PERÍODO DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI MUNICIPAL 384/2010 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE). REGÊNCIA DE CLASSE. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer na qual figuram as partes acima indicadas. Sustenta a parte acionante é servidora pública do Município de Nova Soure, ocupando o cargo de professora. Aduz que tem direito a 45 dias de férias conforme Lei Municipal 384/2010 (Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Soure), mas apesar de gozar férias de 45 dias, o acionado só promove o pagamento do adicional de 1/3 sobre 30 dias, razão pela qual pleiteia o pagamento de adicional de férias pelo período remanescente, bem como que seja o réu compelido a efetivar o pagamento do adicional de férias sobre o período de 45 dias. O Juízo a quo, em sentença, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para: "CONDENAR o réu a pagar à parte autora a diferença do terço constitucional de férias, decorrente do cálculo da verba sobre 45 dias de férias, e não apenas sobre 30 dias, limitada às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrido em 24/04/2025, devendo os valores ser apurados em liquidação simples." Inconformada, a parte ré interpôs recurso inominado. Foram apresentadas contrarrazões. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública. DECIDO O artigo 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço. Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência absoluta dos Juizados Especiais em razão da complexidade da prova, uma vez que a demanda não apresenta complexidade que desborde a alçada cognitiva do Sistema dos Juizados Especiais, porquanto não demanda prova complexa. Igualmente, a argumentação posta na exordial não reclama a resolução de questões factuais complexas, não necessitando de produção de prova pericial. A lide tem, pois, plena condição de ser conhecida e julgada em acordo com o procedimento sumaríssimo. Ademais, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, visto…
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