Processo 8000913-93.2025.8.05.0181

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8000913-93.2025.8.05.0181
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000913-93.2025.8.05.0181 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MUNICIPIO DE NOVA SOURE Advogado(s): RAFAEL FRANCISCO DE LIMA MELO (OAB:SE11661-A) RECORRIDO: ISANETE CURCINO DE CARVALHO Advogado(s): DEFENSOR DATIVO- JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118-A)   DECISÃO     RECURSO INOMINADO.  JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE PERÍODO DE 45 DIAS DE FÉRIAS ANUAIS. AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI MUNICIPAL 384/2010 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO  PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE). REGÊNCIA DE CLASSE. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E  NÃO PROVIDO.   RELATÓRIO   Vistos, etc.   Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer na qual figuram as partes acima indicadas. Sustenta a parte acionante é servidora pública do Município de Nova Soure, ocupando o cargo de professora. Aduz que tem direito a 45 dias de férias conforme Lei Municipal 384/2010 (Estatuto do Magistério Público do  Município de Nova Soure), mas apesar de gozar férias de 45 dias, o acionado só promove o pagamento do adicional de 1/3 sobre 30 dias, razão pela qual pleiteia o pagamento de adicional de férias pelo período remanescente, bem como que seja o réu compelido a efetivar o pagamento do adicional de férias sobre o período de 45 dias.   O Juízo a quo, em sentença, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para: "CONDENAR o réu a pagar à parte autora a diferença do terço constitucional de férias, decorrente do cálculo da verba sobre 45 dias de férias, e não apenas sobre 30 dias, limitada às parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ocorrido em 24/04/2025, devendo os valores ser apurados em liquidação simples."   Inconformada, a parte ré interpôs recurso inominado.   Foram apresentadas contrarrazões.   É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública.   DECIDO    O artigo 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil.   O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço.   Inicialmente, rejeito a preliminar de incompetência absoluta dos Juizados Especiais em razão da complexidade da prova, uma vez que a demanda não apresenta complexidade que desborde a alçada cognitiva do Sistema dos Juizados Especiais, porquanto não demanda prova complexa. Igualmente, a argumentação posta na exordial não reclama a resolução de questões factuais complexas, não necessitando de produção de prova pericial. A lide tem, pois, plena condição de ser conhecida e julgada em acordo com o procedimento sumaríssimo.   Ademais, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, visto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados