Processo 8000914-24.2026.8.05.0220
TJBA • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000914-24.2026.8.05.0220 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTORIDADE: DELTUR PORTO SEGURO Advogado(s): FLAGRANTEADO: DANIELA REGIS DA SILVA Advogado(s): JORGE DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA51725) ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Aos 13 de maio de 2026 , no Forum da comarca de Santa Cruz Cabralia, na presença da MM. Juíza TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS, MM. Juiza de Direito desta Comarca, às 12 horas, determinou a realização do pregão para dar início a audiência do processo acima epigrafado, nos termos do art. 310 do CPP. Apregoadas as partes, PRESENTE a Flagranteada DANIELA REGIS DA SILVA , acompanhado por seu advogado JORGE DOS SANTOS SANTANA - OAB (BA) 51725, GUILHERME MENEZES SANTANA OAB/BA 90.869 e Pâmella Wine Silva Paranhos. OAB/BA 73.811 , bem como o membro do Ministério Público Dr. Promotor de Justiça ANTONIO MAURÍCIO SOARES MAGNAVITA. Pelo MM. Juiz: cumprimentou os presentes e declarou aberta esta AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, com a apresentação do Autuado FLAGRANTEADO: DANIELA REGIS DA SILVA, que teve a prévia oportunidade de entrevista reservada com o advogado presente. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, o MM. Juiz informou ao autuado sobre suas garantias constitucionais, especialmente o seu direito de permanecer em silencio. Em seguida, passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão, vinculadas à análise das providências cautelares (fumus comissi delicti e o periculum libertatis), conforme mídia audiovisual que segue em anexo. Em seguida o MM. Juiz concedeu a palavra ao Ministério Público e à Defesa, conforme termos gravados em mídia audiovisual. Após, pelo MM. Juiz foi dito que: Tratam-se os presentes autos de comunicação da prisão em flagrante de DANIELA REGIS DA SILVA E GUILHERME MENEZES SANTANA OAB/BA 90.869, já qualificado nos autos, ocorrida no dia 11 DE MAIO DE 2026, que foi preso em flagrante delito por infração, em tese, ao artigo ART. 180 DO CPB. Realizada a presente audiência de custódia, o acusado afirmou que não sofreu abuso por parte dos agentes policiais que efetuaram a sua prisão. DECIDO. Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante (APF) lavrado pela Delegacia de Proteção ao Turista (DELTUR) de Porto Seguro/BA, em desfavor de Daniela Regis da Silva, pela suposta prática do crime de furto qualificado, tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. A comunicação da prisão foi distribuída a este juízo da Vara Criminal de Santa Cruz Cabrália no dia 11/05/2026, conforme evento de ID 558543913. A narrativa fática constante no Boletim de Ocorrência nº 00242457/2026 (ID 558543913, fls. 32/36) indica que as vítimas Mirelly Ferreira de Jesus Silva, Helen da Silva Souza, Iris Alves dos Santos, Erica Ferreira da Silva e Maria Jovana Andrade Araujo hospedaram-se na Pousada Porto Paraíso, localizada na Alameda dos Corais, S/N, Praia do Mutá, no município de Porto Seguro/BA, no período compreendido entre 26/03/2026 e 29/03/2026. Segundo os relatos, no dia 28/03/2026, as vítimas perceberam a subtração de diversos pertences pessoais, incluindo roupas, calçados e joias, localizados nos quartos 1, 3 e 5 e no bangalô 2. O proprietário do estabelecimento, Bruno Lupone, prestou declarações (ID 558543914, fls. 42/43) informando que a funcionária Daniela Regis da Silva, ora flagranteada, foi a responsável…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.