Processo 8000922-71.2023.8.05.0069

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8000922-71.2023.8.05.0069
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Correntina
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000922-71.2023.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA REQUERENTE: DALVO RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   Muito bem vistos e examinados os autos. Trata-se de ação ajuizada por DALVO RODRIGUES DA SILVA, policial militar da reserva remunerada, em face do ESTADO DA BAHIA, processada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09), por meio da qual pretende a revisão da base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre os seus proventos. Sustenta, em síntese, que da base de cálculo deve ser excluída a parcela dos proventos que supere o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social (art. 40, § 18, da Constituição Federal), com aplicação, sobre a base assim apurada, da alíquota do novo regime, requerendo, ainda, a repetição dos valores recolhidos a tal título e indenização por danos morais. Postulou tutela provisória de urgência e a gratuidade da justiça (Id. 408471482). Por meio do despacho de Id. 408704397, este Juízo determinou a adoção do procedimento da Lei 12.153/09, deixou para apreciar a tutela de urgência após a manifestação do réu e determinou a citação. Regularmente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação (Id. 419147015), na qual, em sede preliminar, requereu a suspensão imediata da tramitação do feito, ao fundamento de que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8017109-75.2020.8.05.0000 - relatoria do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto -, destinado a uniformizar o entendimento acerca da legalidade da cobrança da contribuição previdenciária dos militares inativos e pensionistas sobre a integralidade da remuneração, nos moldes da Lei Federal 13.954/2019, que inseriu o art. 24-C no Decreto-Lei 667/69, com determinação de suspensão dos feitos correlatos em todo o Estado (art. 982, I, do CPC). Decorrido o prazo para réplica sem manifestação da parte autora (movimentação de 13/11/2023), vieram os autos conclusos. Essa é a síntese do necessário. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A questão preliminar suscitada pelo réu - pedido de suspensão do feito em razão da admissão de IRDR sobre a mesma controvérsia - é prejudicial ao exame de qualquer outra matéria e impõe-se enfrentá-la desde logo. Compulsando os autos, verifico que a causa de pedir desta demanda coincide, em sua essência, com a questão de direito delimitada no IRDR nº 8017109-75.2020.8.05.0000. Com efeito, o autor, militar da reserva remunerada, insurge-se contra a base de cálculo da sua contribuição previdenciária, pretendendo afastar a incidência do tributo sobre a integralidade dos proventos, controvérsia essa que constitui justamente o objeto do incidente admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, instaurado para uniformizar o entendimento quanto à legalidade da cobrança da contribuição previdenciária dos militares inativos e pensionistas sobre a totalidade da remuneração, à luz da disciplina instituída pela Lei 13.954/2019, que acresceu o art. 24-C ao Decreto-Lei 667/69. Pois bem. Dispõe o art. 982, I, do CPC que, admitido o incidente, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados