Processo 8000927-04.2025.8.05.0076
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000927-04.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:AUTOR: OTO PEREIRA SILVA MENDES Advogado(s) do reclamante: CLEBER EMIDIO DA SILVA, HARLEI RIBEIRO DE MENEZES JUNIOR REU:REU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA} Advogado(s) do reclamado: XXX.XXX.XXX-XX REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. RELATÓRIO PROCESSUAL Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais e Tutela Provisória de Urgência proposta por Oto Pereira Silva Mendes em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado, qualificados nos autos, sob a alegação de ocorrência de ato ilícito decorrente de inscrição restritiva indevida nos cadastros de inadimplentes. Em sua peça vestibular, o autor sustentou que, ao tentar proceder à abertura de um crediário em estabelecimento comercial local de sua comarca de domicílio, foi surpreendido com a existência de uma anotação restritiva em seu desfavor, efetuada pela empresa ré, referente a um suposto débito no valor de R$ 4.899,06, com vencimento datado de 08/01/2021, oriundo do contrato de n.º 21183200042466 (ID 500217606, p. 2). Afirmou peremptoriamente que jamais celebrou qualquer relação negocial com a instituição ré ou com a empresa originária do crédito, deduzindo a ocorrência de ato fraudulento promovido por terceiros. Asseverou, ademais, ter registrado o correspondente boletim de ocorrência perante a autoridade policial civil (ID 500222513, p. 2) para apuração do fato delituoso. Diante disso, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a declaração definitiva de inexistência de relação jurídica e do respectivo débito, bem como a condenação da ré ao pagamento de reparação civil por danos morais sugerida em patamar não inferior a R$ 10.000,00 (ID 500217606, p. 3, 4). Atribuiu à causa o valor de R$ 14.899,06 (ID 500217606, p. 4) e juntou documentos diversos. Este Juízo proferiu decisão deferindo, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça pleiteados pelo autor, postergando o exame do pleito de tutela liminar para momento posterior ao contraditório, além de determinar a citação da ré e a inclusão do processo em pauta de conciliação por videoconferência (ID 500367418, p. 1). O autor peticionou manifestando seu desinteresse na audiência de autocomposição, em reverência aos princípios da economia e celeridade processual, postulando a intimação da parte ré para manifestar eventual interesse concorrente (ID 500387047, p. 1). A Secretaria exarou ato ordinatório intimando as partes para participarem da audiência virtual designada para o dia 21/07/2025, indicando o respectivo link de acesso à plataforma digital (ID 500827745, p. 1). O réu se habilitou formalmente nos autos eletrônicos por intermédio de patrono devidamente constituído (ID 500884513, p. 2), juntando atos constitutivos e procuração (ID 500884519, p. 2). A instituição financeira ré apresentou contestação tempestiva (ID 509930528) acompanhada de documentos. Preliminarmente, arguiu a carência de ação do autor por falta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.