Processo 8000931-06.2026.8.05.0044
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS R. da Prefeitura, nº 279, Santa Terezinha, Candeias - BA, 43800-000 · (71) 3601-1010 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000931-06.2026.8.05.0044 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CANDEIAS AUTOR: VALDEMIR JOSE DOS SANTOS Advogado(s): VINICIUS DE ALMEIDA SANTANA MELO (OAB:BA73660) REU: PARANA BANCO S/A Advogado(s): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB:SP222815) SENTENÇA 1. RELATÓRIO VALDEMIR JOSE DOS SANTOS, pessoa idosa com 64 anos, aposentado, beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (NB 158.816.537-7), ajuizou ação declaratória de inexistência de relação obrigacional cumulada com repetição em dobro e indenização por danos morais contra PARANA BANCO S/A. Sustenta que jamais contratou os 5 (cinco) empréstimos consignados apontados, cujos descontos em seu benefício previdenciário foram averbados perante o INSS entre março e setembro de 2024. Alega ser pessoa com baixa escolaridade, sem familiaridade com meios digitais, e que nunca forneceu dados biométricos, assinou contratos ou autorizou qualquer operação. A audiência de conciliação foi realizada em 16/04/2026, sem acordo. A parte autora requereu julgamento antecipado. A parte ré dispensou a produção de outras provas. Em contestação (ID 554308771), o banco réu juntou Cédulas de Crédito Bancário eletrônicas, solicitações de portabilidade, planilhas de propostas, trilhas de auditoria com registros de IP, geolocalização, captura de selfies e comprovantes de transferências bancárias (STR e PIX). Sustenta que todas as operações foram regularmente contratadas pelo autor por meio digital, com assinatura eletrônica e prova de vida. Na impugnação (ID 554366342), o autor aponta inconsistências técnicas: múltiplos IPs distintos (10.161.25.16, 10.161.25.18, 10.161.25.22, 10.161.25.23) e geolocalizações divergentes nos registros de diversas contratações, divergência de endereço entre os contratos e o domicílio real, ausência de assinatura válida nos instrumentos e falta de comprovação da cadeia de cessão de crédito. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminares 2.1.1. Incompetência do Juizado Especial. Complexidade da causa. Rejeição. A ré arguiu a incompetência do JEC sob o argumento de que a demanda exigiria prova pericial complexa. A pretensão não merece acolhimento. A controvérsia resume-se a saber se houve ou não manifestação de vontade do autor para contratar empréstimos consignados. O exame dos documentos eletrônicos juntados pelo banco (CCBs, trilhas de auditoria, log de IP, selfies) dispensa prova pericial, sendo perfeitamente compatível com o rito sumaríssimo. A invocação genérica de complexidade, desacompanhada de demonstração concreta, não elide a competência constitucional dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º da Lei 9.099/95. Desta feita, preliminar rejeitada. 2.1.2. Conexão com outras ações. Rejeição. O banco réu informa que o autor ajuizou outras 4 ações com o mesmo objeto. Não há nos autos comprovação de identidade de causa de pedir ou de pedido entre as demandas, nem risco de decisões conflitantes que justifique a reunião. Cada contrato possui individualidade própria. Preliminar rejeitada. 2.1.3. Ausência de interesse processual. Rejeição. A alegação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.