Processo 8000959-45.2025.8.05.0161
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000959-45.2025.8.05.0161 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE AUTOR: RENILDA NASCIMENTO MATEO COELHO Advogado(s): NELSON ARAGAO FILHO (OAB:BA12509), CLAUDIO ALMEIDA DOS ANJOS (OAB:BA40101), LEANDRO ARAGAO DOS ANJOS (OAB:BA53233) REU: PDCA S.A. Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de ação anulatória de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Renilda Nascimento Mateo Coelho em face de PDCA S.A. (Ton), ambos já qualificados nos autos. A autora narra que, em 10 de agosto de 2025, realizou compra no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), parcelada em oito vezes, no estabelecimento comercial "Sabor & Mistura". Aduz que, por erro da vendedora ao digitar o valor na máquina da ré, foi lançado indevidamente o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dez vezes superior ao valor real, também parcelado em oito vezes de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. Relata que, ao perceber o equívoco, imediatamente solicitou o cancelamento da transação junto à loja, que prontamente atendeu ao pedido e registrou o cancelamento, contudo, a máquina da requerida bloqueou a operação, impedindo a efetivação do estorno no momento. Informa que a vendedora do estabelecimento entrou em contato com a operadora da máquina de venda, sendo informada pela atendente que a compra seria cancelada. Alega que tentou resolver a situação diretamente com a operadora do seu cartão de crédito, registrando a contestação da compra, que, por sua vez, informou que apenas a operadora da máquina, ora ré, poderia efetivar o cancelamento e o estorno dos valores. Afirma que, apesar das garantias e do pedido de cancelamento, a ré não procedeu ao cancelamento da compra e, consequentemente, já sofreu o desconto de três parcelas referentes ao valor indevido de R$ 8.000,00 em sua fatura de cartão de crédito, totalizando um prejuízo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Requer a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que a ré proceda imediatamente ao cancelamento e estorno da compra no valor de R$ 8.000,00, cessando qualquer cobrança a ela referente, e que estorne as duas parcelas já debitadas do cartão de crédito, sob pena de multa diária. Por decisão exarada no id. 527672714, em 04 de novembro de 2025, determinou-se a emenda à inicial para que a autora juntasse, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, comprovante de residência atualizado com no máximo três meses, em seu nome ou, juntando-o em nome de terceiro, comprovasse o vínculo existente entre si e o titular do referido documento, cópia das faturas do cartão de crédito demonstrando os débitos de R$ 1.000,00 e identificação da operadora do cartão de crédito e eventual resposta à contestação. A autora apresentou emenda à inicial no id. 529350901, informando que já teve descontada a terceira parcela nas faturas do seu cartão de crédito, referente à transação em demanda, conforme faturas anexas. Esclareceu que, além da solicitação de estorno junto à Máquina Operadora, ora ré, registrou a contestação junto ao seu cartão Bradesco, que em resposta indeferiu, sob a alegação de que não atendia aos critérios de reembolso. Juntou os documentos solicitados. É o relatório. Decido. A autora atendeu satisfatoriamente à…
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