Processo 8000962-51.2023.8.05.0102
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000962-51.2023.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): CARLOS JOSE CALASANS DA FONSECA SILVA (OAB:BA15850) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por José Carlos Santos da Silva, em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA. Na petição inicial, relatou residir em imóvel rural localizado na Fazenda Volta do Rio, Povoado Serra do Capa Bode, Zona Rural de Nova Canaã/BA, sem acesso à energia elétrica regular, apesar de prepostos da ré terem vistoriado o local em 2015 e afixado a placa do programa "Luz Para Todos". Informou, ainda, que a rede elétrica passa a menos de 30 metros de sua residência, atendendo inclusive ao seu vizinho, Livaldo Barbosa Gonçalves. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para a ligação da energia elétrica, a condenação da ré ao cumprimento da referida obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos morais. Regularmente citada, a ré apresentou contestação tempestiva (ID 418730460) arguindo preliminares de ilegitimidade ativa, inépcia da inicial por ausência de comprovação de danos, falta de documentos essenciais e incompetência do Juizado Especial pela necessidade de perícia técnica complexa. No mérito, alegou a regularidade de sua conduta, a inexistência de pedido administrativo vinculado ao CPF do autor, que o imóvel se situa em área que demanda obras de extensão de rede rural pelo programa "Luz Para Todos" e que a execução depende de cronograma e repasse de verbas governamentais pelo Comitê Gestor. O autor apresentou manifestação à contestação (ID 418809665) e réplica, juntando certidão de casamento e ficha de cadastro em posto de saúde para comprovar seu vínculo com o imóvel e sua legitimidade, refutando as preliminares e reiterando os termos da inicial. Em 17 de fevereiro de 2026, foi proferida decisão deferindo a tutela de urgência antecipada para determinar que a acionada procedesse à imediata ligação de energia elétrica no imóvel do autor, sob pena de multa diária (ID 530160297). Intimadas as partes após a audiência de conciliação infrutífera, o autor requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a ré habilitou novos patronos e alegou impossibilidade técnica de cumprimento imediato da liminar. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Fundamentação Do Julgamento Antecipado O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária ao rito dos Juizados Especiais. A controvérsia é essencialmente documental e não exige produção de prova pericial ou oral. As partes tiveram oportunidade de apresentar suas alegações e documentos. A audiência de conciliação foi realizada sem acordo. A ré expressamente informou desinteresse na realização de audiência de instrução, e o autor requereu o julgamento antecipado. Não há prova útil pendente. Preliminares Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, pois o autor demonstrou satisfatoriamente residir no imóvel e possuir vínculo marital com a…
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