Processo 8000965-16.2025.8.05.0076
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000965-16.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:AUTOR: FABIO SANTOS DA COSTA Advogado(s) do reclamante: FABIO LEANDRO BISPO DOS SANTOS REU:REU: BANCO BRADESCO S.A. e outros} SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. Relatório Processual Trata-se de ação revisional de juros e taxas abusivas cumulada com pedido de tutela antecipada e condenação em indenização por danos morais proposta por Fabio Santos da Costa contra o Banco Bradesco S.A. (ID 501045847). O autor, que desempenha a profissão de coveiro e aufere benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo, alega que constatou descontos abusivos que comprometeram sua renda mensal (ID 501045848). Argumenta que obteve empréstimo pessoal na modalidade voltada a microempreendedor individual, mas que o contrato se encontra eivado de encargos abusivos, e que possui contratos cujas parcelas mensais comprometem aproximadamente setenta e seis por cento de seus rendimentos líquidos, privando-o de recursos básicos para sua subsistência (ID 501045848). Em decorrência de tais fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos em folha de pagamento, a readequação dos juros remuneratórios às taxas médias apuradas pelo Banco Central do Brasil, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de indenização a título de danos morais na quantia de dezoito mil reais (ID 501045848). Atribuiu à causa o valor de quarenta e um mil, duzentos e noventa e um reais (ID 501045848). Juntou à petição inicial procuração, cálculos analíticos elaborados por assessoria contábil e parecer de superendividamento (ID 501045847). Por meio do despacho de ID 501055954, o juízo concedeu ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, diferiu a análise do pedido de tutela provisória de urgência para momento posterior ao contraditório, determinou a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação por videoconferência via plataforma Lifesize e ordenou a regular citação e intimação da instituição financeira ré. O ato ordinatório de ID 502977490 certificou a regular designação da assentada virtual para o dia vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e cinco, fornecendo os links de acesso eletrônico e advertindo as partes sobre as penalidades e os efeitos do não comparecimento injustificado. Realizada a audiência de conciliação na data aprazada (ID 511054536), registrou-se a presença da parte autora acompanhada por seu advogado e constatou-se a ausência injustificada da parte ré, Banco Bradesco S.A., restando inviabilizada qualquer tentativa de autocomposição. O termo de audiência foi juntado aos autos eletrônicos e determinou-se a conclusão para as deliberações devidas. Posteriormente, no dia sete de novembro de dois mil e vinte e cinco, o Diretor de Secretaria lavrou a certidão de ID 529364798, atestando que a instituição financeira ré, devidamente citada e intimada dos termos do despacho e da audiência, deixou transcorrer in albis o prazo de quinze dias úteis para apresentar contestação, sem manifestar-se nos autos. No âmbito da mesma manifestação de secretaria (ID 529364798), as partes foram formalmente intimadas para especificarem as provas que pretendiam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.