Processo 8000969-64.2024.8.05.0213
TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000969-64.2024.8.05.0213 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LEONARDO SANTOS RODRIGUES Advogado(s): JOSE RONALDO ALMEIDA DE SANTANA (OAB:BA72516) SENTENÇA Vistos e examinados, O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra Leonardo Santos Rodrigues, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica contra a mulher, tipificado no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal. Consta da denúncia que, no dia 10 de dezembro de 2023, por volta das 15h00, no espaço de eventos Vila Miguel, situado na Rua João XXIII, número 313, Centro, em Ribeira do Pombal, Bahia, o denunciado teria ofendido a integridade física de sua ex-companheira, Luana Santos Fonseca. De acordo com a narrativa da acusação, a vítima manteve relacionamento com o denunciado por cerca de dois anos, terminando em setembro de 2023. É alegado que o réu apresentava comportamento controlador e que, no dia do evento, motivado por ciúmes ao vê-la dançar com um colega de trabalho, esbarrou propositadamente contra ela. Posteriormente, ao vê-la conversando com a colega Acássia Santos Valença, o acusado teria se aproximado questionando se falavam dele e, diante da negativa e do pedido de afastamento, teria desferido uma cabeçada na boca da vítima, causando-lhe as lesões descritas no laudo e nas fotografias constantes dos autos. A denúncia foi recebida em 24 de julho de 2024. O acusado foi regularmente citado e apresentou resposta à acusação por defensor constituído, na qual apresentou defesa por negação geral e arrolou testemunhas. Durante a instrução processual, colheram-se as declarações da vítima, de duas testemunhas de acusação e de uma testemunha de defesa, realizando-se em seguida o interrogatório do réu. Os registros audiovisuais foram inseridos no sistema PJe Mídias. O Ministério Público apresentou alegações finais por memoriais, argumentando que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas pelas provas documentais e testemunhais. Requereu a condenação do acusado, com a fixação da pena acima do mínimo legal e a aplicação da agravante do motivo torpe. A defesa do acusado apresentou memoriais de alegações finais sustentando a fragilidade do acervo probatório. Apontou divergência de horários nos relatos, sustentou a falta de nexo causal e alegou ausência de dolo sob o argumento de que o réu estava embriagado. Requereu a absolvição do réu ou, de forma subsidiária, a aplicação da pena no mínimo legal. Os autos foram conclusos para julgamento. Fundamentação O processo seguiu o rito regular, sem nulidades ou questões preliminares pendentes. Passo ao exame do mérito. A materialidade do fato está comprovada pelo laudo de exame de lesões corporais número 2023 25 PV 002410-01, que constatou edema e ferimento cortante no lábio superior da vítima, compatíveis com a agressão relatada, além das imagens fotográficas que instruem o inquérito policial. A autoria recai sobre o acusado, conforme o conjunto de provas colhidas sob o contraditório. Ao depor em juízo, a ofendida Luana Santos Fonseca descreveu a dinâmica da agressão de forma detalhada e segura. Ela declarou: "referente ao auto que aconteceu lá foi que eu estava dançando com um colega de trabalho juntos e…
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