Processo 8000982-76.2017.8.05.0191

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000982-76.2017.8.05.0191
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos Rel a Relação de Consumo, Cível, Comercial, Acidentes de Trab e Faz Pub de Paulo Afonso
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000982-76.2017.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTERESSADO: CARLOS VALERIO DIAS DA SILVA Advogado(s): IANA MIRELA SOUZA ALMEIDA (OAB:BA52810), BRENO MARTINS LEITE (OAB:BA33761), NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB:GO27529) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos. CARLOS VALERIO DIAS DA SILVA, através de advogado regularmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos qualificados na petição inicial (id 5554917). Aduz a demandante que, por apresentar os requisitos autorizadores ao gozo do benefício de auxílio-doença, dirigiu-se a APS do INSS a fim de obter o referido benefício, e este foi deferido com as seguintes características: "Tipo de Benefício AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO; Número de Benefício 6064659290; DCB 15/12/2014; Data da última DER 25/01/2017; Profissão: Eletricista CID T94.0 - Sequelas de traumatismos envolvendo regiões múltiplas do corpo M62.5 - Perda e atrofia muscular não classificadas em outra parte M25.3 - Outras instabilidades articulares S43.0 - Luxação da articulação do ombro M75.8 - Outras lesões do ombro Área Médica para Perícia Traumatologia/Ortopedia". Relata que sofreu um acidente de trabalho no ano de 2014 enquanto laborava na empresa Andrade Gutierrez com sede em Beira Rio - Porto Alegre - Rio Grande do Sul. Precisou submeter-se a cirurgia no ombro e adicionando dois pinos no ombro esquerdo além de haver retirada de ossos próximos ao pescoço. Afirma que teve que reconstruir o ombro para que não houvesse incapacidade ou limitações. Após a cirurgia foi submetido a tratamento fisioterápico, mas a funcionalidade do ombro e do braço nunca mais foi a mesma. Sustenta que sentindo-se totalmente incapacitado requereu e recebeu auxílio doença acidentário por 03 meses (NB - 6964659290), cessado em 15/12/2014 por motivo de inexistência de incapacidade laborativa. Após solicitou prorrogação que foi indeferida em 08/01/2015. Em 20/05/2015 pediu auxílio doença (NB 6096074190 - espécie 31) que também foi indeferido por não constatação de incapacidade laborativa. Afirma aqui após o indeferimento do INSS a Parte Autora, em contato com a empresa recebeu por um ano o seu salário normalmente, sem trabalhar e com a carteira assinada. A empresa lhe repassou uma declaração em que a obra, para qual trabalhava, estava paralisada por tempo indeterminado, assim, todo mês recebia o seu salário normalmente. Após um ano o mesmo foi demitido em 16/05/2016 e recebeu o seguro desemprego. Excelência, é possível perceber que a Parte Autora continua com sua enfermidade conforme consta em laudo médico atualizado em anexo a esta exordial. Relata ainda que foi feito um novo pedido de auxilio doença acidentário em 25/01/2017, NB: 6172976951, e o mesmo foi indeferido por não constatação de incapacidade laborativa, novamente. O cliente apresentou ao INSS laudo médico atualizado em que o médico responsável pelo seu tratamento constata que o mesmo ainda não está apto para retornar as suas atividades laborais. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados