Processo 8000985-37.2024.8.05.0045

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000985-37.2024.8.05.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000985-37.2024.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES INTERESSADO: CAIQUE DAS VIRGENS OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX Advogado(s): SAMARA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA54162) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Relatório Vistos, etc., Trata-se de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada por CAIQUE DAS VIRGENS OLIVEIRA em face do ESTADO DA BAHIA. A parte Autora narra, em síntese, que foi surpreendida com a cobrança de débito fiscal referente a ICMS e multas, consubstanciado no Processo Administrativo Fiscal nº 089604.0127/22-8. Alega que, dentre as cobranças, três delas são indevidas, pois derivam de operações comerciais que jamais realizou, referentes às Notas Fiscais nº 4178, 192934 e 204147. Sustenta que as mercadorias descritas (produtos siderúrgicos e madeira) são incompatíveis com o ramo de sua empresa (comércio varejista de animais vivos e artigos para pets - CNAE 47.89-0-04) e que foi vítima de erro ou fraude. Requereu a concessão da justiça gratuita, a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito e, ao final, a declaração de nulidade parcial do débito.  Em decisão inicial (ID 467442854 e 490288764), foi determinada a emenda à inicial para adequação do polo ativo e do valor da causa, bem como a comprovação da hipossuficiência. A parte Autora apresentou emenda à inicial (ID 471956867), passando a figurar como pessoa física sucessora da empresa extinta, adequando o valor da causa e juntando comprovante de recolhimento das custas processuais, abdicando do pedido de gratuidade. Citada, a parte Ré apresentou Contestação (ID 507320743). Defendeu a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa, argumentando que o lançamento fiscal obedeceu aos ditames legais e que a parte Autora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Pugnou pela improcedência dos pedidos. A parte Autora apresentou Impugnação à Contestação (ID 508575211), reiterando os termos da exordial.  Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, as partes não requereram dilação probatória. É o relatório do essencial, passo a fundamentar e decidir. Fundamentação Presentes os pressupostos processuais, requisitos de admissibilidade da demanda e condições das ações, inexistindo preliminares arguidas, passo a análise do mérito propriamente dito. Mérito A pretensão da parte Autora consiste na declaração de nulidade parcial do crédito tributário consubstanciado no Processo Administrativo Fiscal nº 089604.0127/22-8, especificamente em relação às cobranças de ICMS e multas derivadas das Notas Fiscais nº 4178, 192934 e 204147, sob o argumento de que tais operações não foram por ela realizadas. A pretensão do autor e a controvérsia estabelecida nos autos devem ser analisadas à luz das disposições previstas no Código Tributário Nacional, especificamente quanto à constituição do crédito tributário e à presunção relativa de certeza e liquidez da Dívida Ativa (art. 204 do CTN), além dos entendimentos dos Tribunais Superiores. Com razão a parte Autora. Ônus da Prova A análise do procedimento será feita conforme a Teoria Estática do Ônus da Prova, prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil, determina que: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados