Processo 8000986-59.2026.8.05.0010

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000986-59.2026.8.05.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Andaraí
Última publicação
29/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000986-59.2026.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: DEBORA DA SILVA FRANCA MIRANDA e outros Advogado(s): DEBORA DA SILVA FRANCA MIRANDA (OAB:BA30300), PAOLA PROFETA SILVA (OAB:BA65091) REU: EDSON DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s):     DECISÃO   I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e de Não Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência de natureza inibitória, ajuizada por Paola Profeta Silva e Debora da Silva França Miranda em face de Edson de Jesus Oliveira, qualificados nos autos. As autoras, advogadas que atuam em causa própria (ID 564568828), sustentam que patrocinaram os interesses da parte requerente na Ação de Reintegração de Posse nº 0000055-69.2004.8.05.0171, que tramitou perante este Juízo da Comarca de Andaraí (BA). Afirmam que a referida demanda judicial foi julgada procedente, obtendo êxito para o cliente por elas representado (ID 564568834). Contudo, aduzem que o réu, filho da parte sucumbente naquele processo possessório e inconformado com o resultado do julgamento, iniciou uma campanha de difamação nas redes sociais contra as advogadas. Relatam as requerentes que o demandado, por meio do perfil @edinhodeguine nas plataformas digitais Instagram e Facebook, publicou e compartilhou diversos vídeos públicos contendo graves acusações e ofensas à honra profissional das autoras. Segundo a petição inicial (ID 564568828), o réu exibiu peças processuais com dados de identificação e assinaturas das causídicas, acusando nominalmente a advogada Debora da Silva França de praticar o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal, bem como insinuando a ocorrência de fraude processual e compra de sentença. Em relação à advogada Paola Profeta Silva, sustentam que o réu fez menção expressa ao artigo 347 do Código Penal, acusando-a de fraude processual e induzindo o público a acreditar na ilegalidade de sua conduta profissional. Asseveram que as publicações atingiram um número indeterminado de pessoas na região de Andaraí e Mucugê, municípios de pequeno porte onde a reputação pessoal e profissional é sensível à opinião pública local. Destacam que não há nenhuma investigação policial, procedimento disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil ou decisão judicial que respalde as alegações feitas pelo réu, as quais caracterizam imputações sem qualquer lastro fático. Apontam, ainda, que a gravidade dos fatos motivou a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Itaberaba (BA), a emitir uma Nota de Repúdio pública no dia 08 de junho de 2026, manifestando solidariedade às profissionais e repudiando as acusações veiculadas (ID 564568841). Com base nesses fatos, requereram a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar que o réu promova a exclusão imediata de todos os vídeos que façam menção direta ou indireta às autoras, sob pena de multa diária de R$ 500,00, além de ordem de não fazer para que ele se abstenha de realizar novas publicações com imputações ofensivas ou referências ao processo possessório mencionado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento. Pleitearam, também em sede de tutela provisória, a determinação para que o réu publique nota de retratação pública em suas redes sociais no prazo de cinco dias,…

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