Processo 8000998-21.2024.8.05.0244

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8000998-21.2024.8.05.0244
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais Consumidor e Registro Publico e Acidente de Trabalho de Senhor do Bonfim
Última publicação
10/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000998-21.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA ZURAIDE DE ALMEIDA CARVALHO Advogado(s): ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604), NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095)   SENTENÇA   I. RELATÓRIO MARIA ZURAIDE DE ALMEIDA CARVALHO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado. Em sua petição inicial de ID 437559400, a autora alega que ingressou no serviço público estadual como professora no ano de 1982, permanecendo em atividade até a sua aposentadoria em 2009. Em razão do seu vínculo funcional, possui cadastramento no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) sob o número 01.701.775.545-4. Argumenta que, ao buscar realizar o levantamento dos valores acumulados em sua conta individual após décadas de contribuição, deparou-se com o montante de R$ 780,37, valor que considera irrisório e incompatível com o tempo de serviço prestado. A fundamentação da pretensão autoral repousa na suposta ocorrência de falha na prestação do serviço bancário, consubstanciada na má gestão dos recursos, ausência de aplicação de índices de atualização monetária plena e juros devidos, além da suspeita de saques indevidos realizados pela instituição financeira ré. Com base nesses fundamentos, a autora pleiteou a condenação do banco à recomposição do saldo da conta PASEP no valor de R$ 87.645,35, já descontados os valores recebidos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00, atribuindo à causa o valor total de R$ 93.645,35. A inicial foi instruída com procuração, documentos de identificação pessoal, aviso de crédito e extratos da conta PASEP. O benefício da assistência judiciária gratuita foi deferido por este Juízo conforme decisão constante no ID 450595269, após a verificação dos pressupostos legais de hipossuficiência. No curso do processo, sobreveio decisão de sobrestamento do feito com fundamento na afetação do Tema Repetitivo nº 1150 do Superior Tribunal de Justiça (referenciado também em conexão com o Tema 1300/STJ), que discutia a responsabilidade do Banco do Brasil e o ônus da prova em demandas envolvendo desfalques nas contas do PASEP. O processo permaneceu suspenso aguardando a definição da tese jurídica pela Corte Superior, tendo sido determinada a retomada do curso processual após a publicação do precedente vinculante. A parte ré apresentou contestação alegando, entre outros pontos, a ocorrência de prescrição da pretensão autoral, a ilegitimidade passiva e a regularidade na gestão dos valores, defendendo que os rendimentos foram pagos anualmente em folha de pagamento ou creditados em conta corrente. Houve a designação de audiência de conciliação, mas, considerando que a matéria objeto da controvérsia é exclusivamente de direito e que o acervo probatório documental é suficiente para o deslinde da questão, o feito comporta julgamento imediato. Vieram os autos conclusos para a prolação da…

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