Processo 8000999-46.2026.8.05.0014

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8000999-46.2026.8.05.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Araci
Última publicação
10/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE ARACI  Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8000999-46.2026.8.05.0014 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ARACI AUTOR: DT ARACI Advogado(s):   REU: Domilson de Carvalho Advogado(s): REBECA XAVIER CARVALHO registrado(a) civilmente como REBECA XAVIER CARVALHO (OAB:BA81941), TALITA SOUZA DE ALMEIDA (OAB:BA71609)   SENTENÇA   1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou a presente ação penal contra DOMILSON DE CARVALHO, conhecido como "Dom Dom", qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos insculpidos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e no art. 311, §2º, inciso III, do Código Penal, na forma do art. 69 do Código Penal. Narrou a denúncia que, no dia 04 de março de 2026, por volta das 10h, em via pública, no município de Araci/BA, o denunciado foi flagrado trazendo consigo e mantendo em depósito drogas ilícitas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, destinadas à mercancia. Segundo a inicial, nas condições de tempo e lugar acima descritas, uma guarnição da Polícia Militar realizava rondas de rotina, quando avistou uma motocicleta com dois ocupantes, dentre eles o denunciado, e resolveu abordar os indivíduos. Conforme a denúncia, o motorista obedeceu a ordem de parada. Entretanto, o passageiro Domilson desembarcou bruscamente, tentando fugir a pé, sendo imediatamente alcançado, momento em que dispensou objetos ao solo, constatando-se tratar de 2 porções de cocaína e 1 pino da mesma substância. De acordo com a peça acusatória, durante a abordagem, o denunciado confessou que mantinha mais entorpecentes em sua casa. Assim, a equipe deslocou-se para sua residência, no Povoado Rufino, e encontrou mais 24 pinos de drogas, 2 trouxas de maconha, além de balança de precisão, cadernos com a contabilidade do tráfico (com referência ao BDM) e um celular Motorola. Em decisão proferida em 06 de março de 2026, nos autos n° 8000413-09.2026.8.05.0014, a prisão em flagrante do investigado foi homologada, sendo convertida em prisão preventiva, por razões de ordem pública. Assim, havendo imputação de delito da Lei Antidrogas, adotou-se o procedimento especial previsto na referida lei. Oferecida a denúncia pelo Ministério Público, determinou-se a notificação do acusado para apresentação de defesa prévia (ID 560982088). Embora devidamente citado, o investigado não apresentou defesa prévia, motivo pelo qual lhe foi nomeado defensor dativo (ID 564745727). Apresentada defesa prévia, na qual foram suscitadas preliminares de inépcia da denúncia, ausência de justa causa e nulidade da prova, bem como, no mérito, requerida a absolvição sumária ou a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Sem rol de testemunhas (ID 566532887). Rejeitadas as teses preliminares, entendeu-se não ser hipótese de rejeição da denúncia ou absolvição sumária, ao que, em 16/07/2026, foi recebida a denúncia e designada audiência de instrução (ID 568862068). Antes do ato instrutório, o réu constituiu defensora particular nos autos (ID 571639636), a qual apresentou procuração (ID 571639637) e requereu a oitiva de testemunha (ID 571544518). Na mesma oportunidade, a defensora dativa anteriormente nomeada foi dispensada das atribuições, fixando-se a verba honorária por sua atuação suplementar para arbitramento nesta sentença. Em audiência de instrução e julgamento, foi indeferido…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados